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Rádio Costa Oeste
A administração de Medianeira acatou integralmente a decisão do Governo do Estado. A ratificação foi publicada no Diário Oficial do município na manhã desta quarta-feira (01).
Segundo o Decreto Nº 212/2020 Ficam suspensas as atividades econômicas não essenciais, pelo período de 14 (quatorze) dias, a partir do dia 1º de julho de 2020.
O toque de recolher das 23 horas até às 05h fica mantido pelo prazo de 14 dias.
Leia o Decreto Nº 212/2020.
Art. 1º Fica ratificado, no âmbito do Município de Medianeira, o Decreto no 4.942, de 30 de junho de 2020, do Governo do Estado do Paraná, que estabelece medidas para o enfrentamento da emergência da saúde pública em decorrência da infecção humana pela COVID-19.
Art. 2º Ficam suspensas as atividades econômicas não essenciais, pelo período de 14 (quatorze) dias, a partir do dia 1º de julho de 2020.
Art. 3º Consideram-se atividades essenciais, aquelas estabelecidas no Decreto no 4.317, de 21 de março de 2020, do Governo do Estado do Paraná, que poderão exercer suas atividades no horário normal de funcionamento.
Art. 4º Fica suspenso o atendimento presencial nos órgãos da Administração Direta do Município, devendo os Secretários Municipais avaliar a necessidade técnica e operacional de cada pasta para o fim de reduzir o número de servidores apenas ao necessário à manutenção das atividades essenciais. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social.
Art. 5º Fica mantido pelo prazo de 14 (quatorze) dias o toque de recolher das 23 horas até as 05 horas do dia seguinte em todos os dias da semana.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal José Della Pasqua, Medianeira, 01 de julho de 2020.
LEIA O DECRETO Nº 212/2020 NA ÍNTEGRA A PARTIR DA PÁGINA 03.
Fonte: Costa Oeste News