A prefeitura de São Miguel do Iguaçu emitiu uma nota na tarde desta quarta-feira, 01, informando que os decretos municipais anteriores já seguem as recomendações do Governo do Estado, publicadas através do decreto n° 4.942/2020, publicado na terça-feira, 30, e que o Centro de Operações de Emergências (COE) vai discutir apenas um ponto da publicação estadual que trata sobre alguns serviços essenciais.
Segundo a publicação, a reunião que vai acontecer nesta quinta-feira, 02, vai discutir sobre a possibilidade de funcionamento de alguns serviços que não são considerados essenciais pelo Estado, mas constam em decreto federal.
Confira a nota da prefeitura:
O Município de São Miguel do Iguaçu vem através desta nota esclarecer que, o Decreto Federal nº 13.979/2020 dispõe sobre serviços essenciais durante a pandemia do novo Coronavírus, e o Decreto Estadual nº 4.317/2020 corrobora com o que são esses serviços. Devido ao aumento dos casos, ontem (30) o Governo do Estado do Paraná publicou outro Decreto (nº 4.942/2020) recomendando o fechamento das atividades não essenciais.
Diante disso, os Decretos Municipais de São Miguel do Iguaçu que foram publicados no Diário Oficial Eletrônico desde o início da pandemia no Brasil, vão além das recomendações que o Governo do Estado determinou.
A única questão que o COE (Centro de Operações de Emergências) irá debater amanhã, dia 02 de julho, é sobre o Artigo terceiro – Parágrafo segundo, que diz o seguinte: Suspende o funcionamento de shopping centers, galerias comerciais, comércio de rua, feiras livres, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias de ginásticas e clubes.
Porém, no Decreto Federal, sob serviços essenciais: salões de beleza, barbearias, clínicas estética, entre outros, são considerados essenciais. Então o COE, estará analisando somente como ficará o comércio de rua, ou seja, as lojas de roupas, calçados, utensílios, similares e os camelos, sendo que os mesmos já apresentaram um Plano de Contingenciamento perante o Município, até segunda ordem, se mantém os Decretos Municipais e com isso está se cumprindo na integra o Decreto Estadual.
Lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, compete aos municípios e os estados fazerem o fechamento ou não dos devidos comércios.
Com relação aos Decretos Municipais, é obrigatório o uso de máscaras; toque de recolher a partir das 22 horas; crianças menores de 14 anos e pessoas com sintomas gripais recomendam-se ficar em casa; Igreja não pode ultrapassar 30% da capacidade. Inclusive o comércio de rua, sem a aprovação do Plano e liberação da Prefeitura, não estão autorizados para funcionar, bem como tal autorização pode ser cancelada a qualquer momento. A fiscalização continuará nas ruas fazendo cumprir os decretos e dispersando aglomerações.
Fonte: Gerson Kaiser com Assessoria