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Rádio Costa Oeste
A Administração Municipal de Missal, tendo em vista a proposta e aprovação da Câmara de Vereadores, declarou a Associação Cultural Deutsches Fest Missal de Utilidade Público. A Lei 1.539 foi sancionada pelo Prefeito Eduardo Staudt na tarde de segunda-feira, 06 de julho de 2020. A Associação foi criada no dia 22 de novembro de 2019 e é uma entidade associativa sem fins lucrativos.
A referida associação, desde a sua criação, assumiu a coordenação da Deutsches Fest (Festa Alemã). Neste ano estava programada para ocorrer nos dias 17, 18 e 19 de abril, mas, devido a pandemia do novo Coronavírus, precisou ser cancelada. A nova data está definida. A maior Festa Típica do Oeste do Paraná, está prevista para ocorrer nos dias 09, 10 e 11 de abril de 2021.
Expectativa para a Deutsches Fest 2021
Há uma grande expectativa da população local e regional quanto a realização deste evento. A Festa alemã em Missal vem ocorrendo ano após ano, desde 2002, quando foi criada com o objetivo de manter viva a tradição e os costumes típicos da cultura germânica. Desde então, o evento ocorreu todos os anos. Foi a primeira vez que precisou ser cancelado, para o desapontamento dos munícipes.
Mas com isso, a expectativa só aumenta, para que a festa do próximo ano, seja ainda maior e melhor. A Associação foi criada com o objetivo de alavancar ainda mais o evento, mas não somente isso, tem ainda o objetivo de estimular a cultura germânica em outras esferas que não sejam a festa propriamente dita. O objetivo é manter ainda mais viva a tradição da cultura alemã no município e divulgar para toda região.
Proposição dos Vereadores
Os vereadores Adelar José Richter e José Schneiders (Chico Padeiro), fizeram a proposição na Câmara de Vereadores, que posteriormente, foi aprovada por unanimidade pelo Poder Legislativo, em 1ª e 2ª discussão, na 16ª e 17ª sessão ordinária da 9ª legislatura, respectivamente, nos dias 29 de junho e 06 de julho, data da publicação da lei municipal por parte da Administração Municipal.
Declaração de Utilidade Pública
A Declaração de Utilidade Pública é um benefício regulamentado por meio de Lei. Com a concessão de Utilidade Pública a entidade poderá firmar convênios com o Poder Público. Somente a Administração Pública tem competência para declarar um bem como sendo de utilidade pública. Todavia, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Além disso, a concessão do título de Utilidade Pública a entidades, fundações ou associações civis significa o reconhecimento do poder público de que as instituições, em consonância com o seu objetivo social, são sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à coletividade.
Fonte: Assessoria Pref. Missal