106,5 FM
Rádio Costa Oeste
A Associação Empresarial de Medianeira (ACIME) solicitou nesta quarta-feira (08) ao Departamento Jurídico da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (FACIAP) suporte jurídico para a obtenção, junto ao Governo do Estado do Paraná, de esclarecimentos a respeito de algumas dúvidas dos empresários em relação ao decreto estadual, como trabalho interno, comércio eletrônico e enquadramento da atividade desenvolvida pela empresa. (Veja o documento aqui)
A FACIAP se manifestou contra as medidas restritivas às atividades econômicas contidas no Decreto 4942/20, de 30 de junho de 2020, assinado pelo governador do Estado do Paraná.
Na segunda-feira (06), a Federação encaminhou um ofício ao Governador Ratinho Junior e ao Secretário de Saúde, Beto Preto, defendendo à autonomia dos municípios para a tomada de decisões sobre as medidas de enfrentamento à Covid-19, que, segundo o documento, deve ser sempre embasada em critérios técnicos da área da saúde conforme prevê a Lei Federal nº 13979/20 e de acordo com posicionamento atual do Ministério Público.
Como exemplo, em Londrina, o Tribunal de Justiça do Paraná indeferiu a ação proposta por 10 dez entidades de Londrina, que solicitavam autonomia do Município para deliberar sobre o fechamento de atividades não essenciais. A liminar pedia que a decisão sobre restrições às atividades fosse do prefeito de Londrina e não governo do Estado.
A decisão foi do desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, presidente do TJ-PR. Ele alegou que o decreto estadual n.º 4942/2020 segue a diretriz da Organização Mundial da Saúde, que busca contribuir para o achatamento da curva de casos da COVID-19. (Veja o documento aqui)
Escreveu o desembargador: “O Decreto Estadual n.º 4942/2020 não veicula, a princípio, qualquer arbitrariedade ou ilegalidade do Chefe do Poder Executivo Estadual”.
A Associação Comercial e Industrial de Londrina , a ACIL, enviou a seguinte nota à imprensa: “O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Adalberto Jorge Xisto Pereira, negou nesta tarde o pedido de liminar no mandado de segurança impetrado pela ACIL e outras entidades, onde solicitava autonomia à Prefeitura de Londrina para determinar suas próprias medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, especialmente no que se refere ao funcionamento das atividades produtivas da cidade. Resta agora que o Governo do Paraná analise com urgência o pedido de revisão protocolado pela Prefeitura de Londrina para que a cidade possa retomar suas atividades produtivas”
Fonte: C.O News com Assessoria ACIME/FACIAP/Portal 24horas.com.br