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Rádio Costa Oeste
A Prefeitura de Medianeira publicou no Diário Oficial do Município o Decreto Nº 217/2020 de 14 de julho que libera o comércio ‘não essencial’ a retornar as atividades a partir desta quarta-feira (15).
Para o retorno algumas medidas deverão ser adotadas como lotação máxima de 30% da capacidade de público, adotar as normas de higiene e prevenção da Covid-19.
Todo o estabelecimento deverá dispor de álcool gel, manter distanciamento de no mínimo 2 metros e exigir uso de máscaras, entre outras normas.
O atendimento a idosos será permitido somente no período das 08h às 10h 30. E entrada de crianças menores de 12 anos é proibida.
Fica mantido o toque de recolher das 23 horas até às 05 horas do dia seguinte em todos os dias da semana.
Permanecem suspensos, por período indeterminado, eventos e festas com mais de 10 pessoas, atividades presenciais em escolas, casas noturnas, cinemas e tabacarias, entre outros.
O descumprimento das disposições sujeitará nas seguintes penalidades: interndição dos estabelecimentos por sete dias, na reincidência multa de R$ 5 mil e cassação do alvará.
Confira o Decreto Nº 217/2020 na íntegra.
Fonte: Tatyelle Schunemann