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Rádio Costa Oeste
O Governo Municipal de São Miguel do Iguaçu informa a população são-miguelense sobre a retomada das atividades comerciais a partir de amanhã, dia 15 de julho, com novo horário de funcionamento e novas medidas para o enfrentamento do Coronavírus.
O Decreto nº 308/2020, está disponível no Diário Oficial Eletrônico, restabelecendo o funcionamento, a partir de 15 de julho de 2020, das atividades comerciais, gastronômicas, industriais e de serviços, sendo que funcionarão, condicionados ao cumprimento das normas sanitárias.
Fica estabelecido como horário regular de funcionamento das atividades comerciais (atacadista e varejista) e de serviços em geral das 08h às 18h, segunda a sexta-feira, e das 08h às 12:00 horas aos sábados, sendo que deverão respeitar as regras sanitárias para isolamento racional que permitam o controle do fluxo de pessoas e a conscientização dos seus colaboradores e clientes no sentido de ajudar na propagação das regras e informações constantes desse decreto e demais documentos de regramento sanitário.
Já os serviços de salão de beleza, manicure e similares funcionarão das 08h às 18h, segunda a sábado.
Fica estabelecido, o horário de funcionamento de bares, restaurantes, churrascarias, lanchonetes, conveniências e estabelecimentos congêneres, das 08h às 21h de segunda-feira a sábado , com limite de capacidade até 30% do local, e aos domingos e feriados somente delivery até às 00:00 horas, desde que cumpridas às recomendações sanitárias.
Fica estabelecido como horário regular de funcionamento de mercados, supermercados, padarias e similares, autorizado de segunda-feira a sábado, das 07h às 19h, limitada a 30% da capacidade. As indústrias e similares adotarão seu horário normal de funcionamento.
Aos estabelecimentos comerciais com atividades de comercialização de alimentos prontos como marmitas, carne assada, pizzarias, pesqueiros, lanchonetes, bares, fast food, lojas de conveniência, e assemelhados poderão funcionar DELIVERY até às 00:00 horas ou retirada no balcão até às 21:00 horas com atendimento individualizado.
Já as atividades de academias de ginástica, musculação, crossfit, dança, natação e hidroginástica funcionarão por agendamento ou escalonamento de horários, sendo das 06h às 21 horas com 30% da sua capacidade de público, além das regras gerais e as normas específicas descritas no Decreto.
Diante disso, os estabelecimentos comerciais, exceto indústrias, deverão se responsabilizar pelo controle da quantidade máxima de pessoas no interior do estabelecimento, limitada a 30% da capacidade do público prevista. E o funcionamento dos estabelecimentos é suspenso aos domingos e feriados.
Com relação aos estabelecimentos religiosos, estão autorizados a ficarem abertos no horário das 07h às 21h, independente da realização de celebrações, missas, encontros, cultos e semelhantes, com lotação máxima de 30% da capacidade total do local, seguindo todas as medidas sanitárias regulares.
A partir das 22 horas até às 06 horas, fica determinado o encerramento de todas as atividades, (toque de recolher) diariamente, como medida de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.
As medidas previstas e adotadas, descritas no Decreto 308/2020, serão reavaliadas e monitoradas periodicamente pelo COE (Centro de Operações de Emergências).
A Administração Municipal irá intensificar a fiscalização referente às barreiras sanitárias impostas às empresas comerciais, através de servidor que estará autorizado a entrar no estabelecimento e, ali permanecer para verificar o regular cumprimento das exigências e em casso de descumprimento, comunicar as autoridades para que sejam tomadas as medidas cabíveis para o caso.
Fonte: Com Assessoria