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Para secretário de SMI, decisão do Estado vai evitar imbróglio jurídico com municípios

Valdecir Lago explicou normas para atendimento no município e relatou aplicação de multa em pelo menos 10 ocorrências envolvendo eventos particulares

  • 15/07/2020
  • Foto(s): Assessoria/Arquivo
Para secretário de SMI, decisão do Estado vai evitar imbróglio jurídico com municípios

Com o fim do prazo do decreto estadual que definiu quarentena restritiva em 7 regionais de Saúde do Estado, entre elas, três da região Oeste, os municípios estão definindo qual a postura a ser adotada em cada cidade para conter o avanço da pandemia da Covid-19, após a retomada das atividades comerciais.

Em São Miguel do Iguaçu, por exemplo, foi publicado o decreto nº 308/2020, que restabelece o funcionamento das atividades comerciais, gastronômicas, industriais e de serviços, sendo que funcionarão, condicionados ao cumprimento das normas sanitárias. Você pode acessar o decreto clicando aqui.

O secretário municipal de Administração, Valdecir Simão Lago, conversou com a Rede Costa Oeste de Comunicação e comentou os principais pontos do decreto, dizendo ainda que a fiscalização vai continuar em todo o município.

Lago destacou também que São Miguel, assim como alguns municípios da região, publicou o decreto permitindo a abertura do comércio a partir desta quarta-feira, 15, antes mesmo da decisão do Estado. Para ele, a não prorrogação por parte do governador vai evitar um imbróglio jurídico com municípios, pois a continuidade das atividades do comércio poderia parar na justiça.

Por fim, o secretário falou sobre o trabalho de fiscalização, que até o momento orientou comerciantes e já aplicou multas em pelo menos 10 ocorrências envolvendo eventos particulares, com aglomeração de pessoas.

Ouça a entrevista no áudio abaixo:

Fonte: Gerson Kaiser