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Rádio Costa Oeste
A Administração Municipal São Miguel do Iguaçu fez algumas alterações no Decreto Municipal sobre a retomada das atividades comerciais, estabelecendo novos horários de funcionamento e consolidando as medidas para o enfrentamento da (COVID-19).
De acordo com o Decreto nº 314/2020, publicado na quarta-feira, 15, no Diário Oficial Eletrônico, houve mais flexibilização das regras para bares, restaurantes e atividades esportivas.
A diferença entre os decretos é a seguinte:
*O horário de funcionamento de bares, restaurantes, churrascarias, lanchonetes, conveniência e estabelecimentos congêneres é das 08h às 23 horas, todos os dias da semana; Autoriza os serviços de Buffet, desde que fornecido luvas individuais descartáveis para os clientes; Recomenda-se que idosos com idade superior a 60 anos não frequentar esses estabelecimentos e crianças menores de 14 anos somente acompanhado dos pais; Delivery pode funcionar até a meia noite ou retirada no balcão até às 23h com atendimento individualizado.
*Autoriza atividades esportivas de bocha, bolão, boliche e sinuca, até no máximo de 04 pessoas, das 08h às 23h, todos os dias;
*Os estabelecimentos religiosos podem ficar abertos todos os dias, sendo das 07h às 21h, com lotação máxima de 30% da capacidade total do local;
*Determina o encerramento de todas as atividades no horário das 23h até às 06h, como toque de recolher, durante todos os dias.
Lembrando que todas essas flexibilizações devem obedecer às medidas gerais de prevenção sanitária, como a disponibilização de álcool em gel, uso de máscaras, pano ou tapete higienizado com água sanitária, manter ambientes ventilados e limpos, organizar fluxo de entrada e saída, evitar formação de filas, tanto dentro ou fora do estabelecimento.
A fiscalização do cumprimento do Decreto caberá a Guarda Municipal e Defesa Civil, e poderá ensejar aos infratores as sanções pecuniárias no valor de R$ 2.500,00. Sendo que o valor poderá ser dobrado em caso de reincidência.
Fonte: Com Assessoria