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Rádio Costa Oeste
Foi sancionado nesta, quarta-feira (15), o Programa Supera Itaipulândia que visa reduzir os impactos econômicos, decorrentes das medidas de prevenção e combate à pandemia causada pelo Covid-19.
O valor do auxílio é de R$ 445,00 reais e será concedido nos próximos seis meses a partir de julho. O objetivo é complementar a ajuda oferecida pelo Governo Federal, atingindo R$ 1.045,00, o equivalente a um salário mínimo.
Estima-se que, com esta renda, mais de 1.500 famílias terão a oportunidade de melhorar a qualidade de vida em Itaipulândia. As parcelas não serão cumulativas, ou seja, o beneficiário tem 30 dias para retirar o dinheiro.
Quem pode receber
Para se beneficiar, é necessário ser integrante do Cadastro Único do Governo Federal, ser maior de 18 anos, domiciliado no município, renda familiar de até três salários mínimos e apresentar a documentação necessária. Não será disponibilizado mais de um auxílio por família.
Para se cadastrar
Para fazer ou atualizar o Cadastro Único é necessário ir até o Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) e apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento (para crianças);
- Comprovante de matrícula escolar (novos cadastros);
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de residência;
É obrigatório levar os documentos de todos os integrantes da família que moram na mesma casa. O CRAS atende de segunda à sexta, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h. São disponibilizadas 30 senhas por período. O prazo para se cadastrar ou atualizar é até 31 de julho.
Quem não se encaixa
Não tem direito ao auxílio emergencial do Programa Supera Itaipulândia quem for concursado, servidor público, servidor por Processo Seletivo Simplificado (PSS) e outros vínculos com poder público.
Confira a Lei Nº 1.843, que institui o programa, na íntegra pelo link https://bit.ly/3fDCrJa ou acessando o Diário Oficial em http://itaipulandia.pr.gov.br
Fonte: Assessoria Pref Itaipulândia