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Perdeu o prazo para regularizar o título de eleitor? Veja as consequências

  • 05/05/2016
  • Foto(s): Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas
Perdeu o prazo para regularizar o título de eleitor? Veja as consequências
Terminou nesta quarta-feira (4) o prazo para regularizar a situação eleitoral ou emitir a primeira via do título de eleitor, além de fazer alterações nos dados e transferir o local de votação.

Em Curitiba, mais de 6 mil pessoas foram ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) nos dois últimos dias de prazo para regularizar sua situação, mas muitos terão que esperar até o fim do período eleitoral para fazê-lo, já que estes serviços só serão retomados após o pleito de outubro.

Pessoas maiores de 18 anos que não emitiram a primeira via do título de eleitor e eleitores que tiveram o título cancelado por perderem o prazo para regularizar sua situação eleitoral não poderão votar nas próximas eleições.

Além de ficarem impedidos de votar, estes eleitores terão de pagar multa para regularizar sua situação novamente. Para os que emitirem a primeira via do título a partir dos 19 anos, a multa será de R$ 3,51. Para os que tiverem o título cancelado, o valor será multiplicado pelo número de eleições em que o eleitor deixou de votar e justificar o voto (como o cancelamento do título se dá após três eleições consecutivas sem voto ou justificativa por parte do eleitor, a multa será de, no mínimo, R$ 10,53).

O cancelamento do título também impede que o cidadão exerça vários direitos. São eles: obter passaporte, carteira de identidade e CPF; matricular-se em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizado pelos governo; inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público ou receber qualquer remuneração ou vencimento como funcionário público; participar em concorrências públicas; obter empréstimos de bancos oficiais; e usar a quitação do serviço militar ou do imposto de renda para praticar qualquer ato.

Outros casos

Quem não conseguiu transferir o título ou alterar dados dentro do prazo poderá votar normalmente. Da mesma forma, a pessoa que deixou de votar e justificar em uma ou duas eleições consecutivas poderá votar em outubro, mas precisará pagar multa para regularizar sua situação após as eleições.

A consulta à situação eleitoral pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral, utilizando o nome e a data de nascimento do eleitor ou o número do título.

Fonte: Gazeta do Povo

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