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Rádio Costa Oeste
O Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID19 definiu em reunião, na manhã dessa segunda-feira (27), pela reabertura de atividades esportivas em propriedades particulares do município.
Conforme o Decreto 186/2020 publicado a tarde, podem reabrir campos de futebol particulares sem cobertura, jogos de bocha, baralho, e demais atividades, desde que respeitada as condições para cada tipo de esporte.
Para obter a autorização de funcionamento do espaço, os donos de campos, quadras, e bares com atividades esportivas devem assinar um Termo de Responsabilidade Sanitária na Vigilância em Saúde entre segunda e sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.
No documento, deverão conter nome, endereço e telefone para contato de cada atleta que participar da atividade, assim como presença ou não de sintomas respiratórios ou gripais (a referida lista não poderá conter rasuras e nem abreviações nos nomes dos jogadores).
Consulte o que pode e o que não pode no Decreto 186/2020 disponível no Diário Oficial disponível no link: http://www.itaipulandia.pr.gov.br/
Fonte: Assessoria Pref Itaipulândia