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Ciretran de Santa Helena alerta para o início do pagamento do Licenciamento de Veículo

O calendário de pagamento do documento inicia neste sábado, 01 de Agosto.

  • 30/07/2020
  • Foto(s): Divulgação
Ciretran de Santa Helena alerta para o início do pagamento do Licenciamento de Veículo

O calendário de pagamento do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), exercício 2020, começa neste sábado (1º)

O prazo para pagamento do licenciamento anual é de acordo com o final das placas.
 Veículos com placas finais 1 e 2 devem ter o licenciamento quitado em agosto; para as placas que terminam com dígitos 3, 4 e 5, o vencimento ocorre em setembro; as que possuem final 6, 7 e 8, o prazo expira em outubro; placas com final 9 e 0, o prazo para quitação é em novembro.

A guia de recolhimento pode ser emitida por meio do Portal do Detran, e poderá ser paga nos caixas eletrônicos ou nos bancos arrecadadores credenciados - Banco do Brasil, Santander, Sicredi, Bancoob (Sicoobe) e Rendimento.

No último dia 23, O Governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei 23.263/20 que permite o parcelamento do IPVA de 2020 que já tenha vencido,  o mesmo poderá ser parcelado  junto à Secretaria da Fazenda  em até 6 vezes, a medida é inédita no Estado e leva em conta as dificuldades causadas pela pandemia do novo coronavírus.

Conforme a Chefe da 83ª Ciretran de Santa Helena, Marlete Davila, " é importante que os proprietários de veículos se atentem ao prazo de pagamento do documento, evitando futuros transtornos", frisa.

Se a primeira parcela for quitada junto com demais débitos como multas e Seguro DPVAT, o CRLV já poderá ser emitido. 

O Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo não será mais emitido em papel-moeda a partir de 1º de janeiro de 2021, em cumprimento da Deliberação 180/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 30 de dezembro de 2019.

Apenas estará disponível em versão digital (CRLV-e), que já pode ser emitido pelo Portal do Detran em formato PDF e impresso em qualquer impressora comum, ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O CRLV-e é emitido em até três dias após a quitação dos débitos do veículo (Licenciamento, IPVA e DPVAT).

O motorista que for flagrado circulando com um veículo que não esteja licenciado estará cometendo uma infração de trânsito gravíssima. O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na CNH e apreensão do veículo.

Fonte: Ciretran