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Rádio Costa Oeste
Um homem que comprou um Passar Turbo ano 1999 e teve problemas com o veículo moveu ação na Justiça Estadual de Cascavel.
O processo tramita na 4ª Vara Cível e a decisão da juíza Gabrielle Britto de Oliveira foi divulgada nesta sexta-feira (31).
De acordo com o documento, o cascavelense comprou o veículo em maio de 2015 e financiou o automóvel no valor de R$ 8.900,00. Contudo, o carro começou a apresentar problemas mecânicos no motor e embreagem, ainda no mesmo ano e o cliente alegou que desembolsou R$ 17 mil para consertá-lo.
O veículo foi negociado pelas partes em valor bem abaixo do mercado (R$ 8.900,00) quando, conforme a Tabela Fipe da época, o mesmo veículo tinha como valor de mercado quase o dobro, custando em média R$ 16.184,00.
A revendedora disse no processo que informou ao comprador que o carro era de repasse e que mesmo assim ele decidiu adquirir o veículo. Já na versão do cliente, ele informa que não tinha conhecimento de tal informação.
“Ainda, no pacto, não há qualquer menção ao fato de se tratar de veículo de repasse e, contrariamente, a parte ré ainda se comprometeu a realizar certos reparos no veículo”, cita o processo.
Desta forma, a Justiça determinou que a revendedora faça a devolução dos valores pagos pelo autor. O cliente, por sua vez, terá que devolver o carro.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: CGN