106,5 FM
Rádio Costa Oeste
Consumidores com contas de energia atrasadas poderão ter corte da luz a partir deste domingo (16). A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou o retorno da suspensão do fornecimento nesses casos, desde que o cliente seja avisado com 15 dias de antecedência.
A resolução que proibia o corte no fornecimento de energia foi publicada pela Aneel em março, em função da pandemia de Covid-19. A medida ficou em vigor até o dia 31 de julho.
A Companhia Paranaense de Energia (Copel) informou, por meio de assessoria de imprensa, que os clientes inadimplentes são avisados por e-mail, SMS e nas faturas de energia sobre a situação. Por isso, a empresa aconselha que os consumidores mantenham seus cadastros atualizados.
Apesar da possibilidade do corte em função do não pagamento da fatura, existem exceções.
Segundo a Copel, além da legislação federal vigente, a lei estadual 20.187, sancionada em abril deste ano, proíbe os cortes de energia em unidades de famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo ou três salários mínimos totais (baixa renda); idosos acima de 60 anos de idade; pessoas diagnosticadas com Covid-19 ou outras doenças graves ou infectocontagiosas; pessoas com deficiência; trabalhadores informais; comerciantes enquadrados como Micro e Pequenas Empresas ou Microempreendedor Individual.
Ainda conforme a Copel, exceto os consumidores classificados como baixa renda, os demais devem fazer um cadastro no site da companhia para que sejam incluídos no benefício.
A Copel informou, por meio de nota encaminhada à CBN Curitiba neste sábado (15), que registrou melhora no indicador de inadimplência nos meses de junho de julho deste ano, na comparação com os meses anteriores.
Em julho, o índice ficou em 1,79%, redução de 6,94% na comparação com junho, quando já havia sido registrada queda de 3,23%, com relação a maio.
Na avaliação da Copel, as quedas indicam uma tendência de recuperação no índice e geram a expectativa de que ele retorne a patamares anteriores à pandemia em até 60 dias já que, considerado o período de março a julho de 2020, a inadimplência teve aumento de 25,54%.
Mais da metade dos débitos é relativa a contas residenciais (57%), que tiveram suspensão nos cortes por inadimplência determinada pela Aneel, no período analisado. Em seguida vêm as classes comercial, que inclui serviços (21%), e industrial (13%).
A companhia ainda declara que tem tomado medidas para facilitar a negociação de débitos, o que pode ser feito pelo site ou telefone. A Copel parcela por esses canais, em até 12 vezes, débitos entre R$130 e R$ 10 mil.
Para dívidas mais antigas, vencidas há mais de dois anos, a empresa oferece condições especiais de negociação previstas pelo Programa de Negociação de Débitos. Os clientes enquadrados nesta possibilidade vêm sendo comunicados por carta, e-mail e SMS. Todo o processo de simulação e efetivação do parcelamento também acontece dentro do site da Copel.
É possível, ainda, para clientes com débito fora dessa faixa de valores, o envio de solicitação de parcelamento para o e-mail pagamento.smartgrid@copel.com, criado especialmente para este período.
Fonte: CBN Curitiba