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Rádio Costa Oeste
Por unanimidade, desembargadores da 3ª Câmara Cível condenaram uma funerária a pagar indenização no valor de R$ 10 mil reais para cada familiar que entrou com ação depois do caixão onde era velado ente querido abrir parcialmente o fundo durante o velório. O caso aconteceu em julho de 2016, em Três Lagoas (MS).
Segundo consta no processo, um pai de família que faleceu tinha plano funerário, mas a empresa cobrou dos familiares valores à parte, a fim de garantir uma urna funerária de melhor qualidade. Todavia, durante a cerimônia, o caixão começou a ceder o fundo, gerando situação constrangedora. Após informados, funcionários foram ao velório e, sem maiores explicações, retiraram o corpo, demorando mais de 1 hora para trazê-lo de volta.
Sentindo-se lesados, os dois filhos do falecido e sua esposa entraram na justiça e pediram indenização por danos morais, alegando que, além de toda a situação narrada, foram tratados com rispidez e ignorância quando foram solicitar explicações no escritório da funerária.
Em sentença proferida pelo juízo de Três Lagoas, o argumento dos familiares foi considerado válido. Para o juiz, o conjunto probatório demonstrou que o caixão apresentava vício de fabricação, vez que, além das testemunhas dos autores confirmarem, o próprio funcionário da funerária informou que retirou o caixão no meio do velório. Deste modo, entendeu o magistrado como presentes transtornos causados por defeito na prestação de serviço, e estipulou a quantia total de R$ 5 mil a título de reparação pelos danos morais sofridos.
Contrariados com a decisão, tanto os autores como a funerária recorreram ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e os desembargadores decidiram manter a condenação, mas aumentaram o valor para R$10 mil a cada um dos autores da ação.
Defesa - A empresa ainda sustentou ser impossível que o caixão tenha cedido, que a interrupção do velório se deu por apenas 10 minutos e com autorização dos familiares, e que, portanto, eventual falha na urna não gerou constrangimento passível de danos morais.
O advogado da empresa contestou afirmando que o plano funerário contratado pelo falecido ainda estava em período de carência, mas que, ainda assim, a requerida atendeu-os por liberalidade, cobrando apenas a urna mortuária e a coroa de flores.
Fonte: Diário Digital