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Resolução n. 391/2020 define atuação do Profissional de Educação Física em contextos hospitalares

Hoje 01 de setembro comemora-se em todo o país o Dia do Profissional de Educação Física. 

Resolução n. 391/2020 define atuação do Profissional de Educação Física em contextos hospitalares

No dia 01 de setembro, comemora-se em todo o país o Dia do Profissional de Educação Física. Essa data, que tem como objetivo valorizar esse profissional foi escolhida por coincidir com o dia em que entrou em vigor a lei 9696/98, que dispõe sobre a regulamentação da profissão e criou o Conselho Federal e os Regionais de Educação Física.

O presidente do Conselho Regional de Educação Física 9ª Região do Paraná, Antonio Eduardo Branco, destacou que nesse período de dificuldade causada pela pandemia da Covid-19 a categoria tem muito a comemorar em relação à profissionalização do setor. (Ouça abaixo)

Foi publicada, no dia 28/08/2020, no Diário Oficial da União a Resolução n. 391/2020 do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) que define atuação do Profissional de Educação Física em contextos hospitalares. A Resolução, no Artigo 2º, reconhece que o Profissional de Educação Física possui formação para intervir em contextos hospitalares, em níveis de atenção primária, secundária e/ou terciária em saúde, dentro da estrutura hierarquizada preconizada pelo Ministério da Saúde e considerando o SUS.

De acordo com a Resolução n. 391/2020, é prerrogativa do Profissional de Educação Física no contexto da área hospitalar: coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, nas áreas de atividades físicas e do exercício físico, destinados a promoção, prevenção, proteção, educação, intervenção, recuperação, reabilitação, tratamento e cuidados paliativos da saúde física e mental, na área específica ou de forma multiprofissional e/ou interdisciplinar.

Caberá a Pessoa Jurídica contratante da prestação de serviços na área de atividades físicas e do exercício físico zelar para que esta prática seja avaliada, prescrita, orientada e dinamizada por Profissionais de Educação Física (CBO 2241-40), sendo ainda observados o rol de procedimentos constantes no Sistema de Gerenciamento da Tabela Unificada de Procedimentos - SIGTAP e de acordo com o "Guia de registros e procedimentos de saúde realizados pelo Profissional de Educação Física no Sistema Único de Saúde", publicado pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF em 2020.

Clique aqui para acessar, na íntegra, a Resolução CONFEF n. 391, publicada no Diário Oficial da União

*Com informações do Mundo Educação UOL.

Fonte: Costa Oeste News com CREF 14