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Rádio Costa Oeste
Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico da prefeitura de São Miguel do Iguaçu na última segunda-feira, 31, o decreto nº 391/2020, que flexibiliza as medidas estabelecidas pelo município para o enfrentamento da Covid-19.
Segundo a publicação, está autorizada a utilização de espaços públicos abertos (Lago Municipal, parques, praças, passeios, equipamentos de musculação e demais áreas de atividades coletivas ao ar livre), no horário das 06h00 as 22h00, com utilização obrigatória de máscara de proteção e distanciamento entre as pessoas de 2 metros, sempre que possível. A medida inclui ainda a utilização de áreas recreativas de lazer de Clubes e Associações, como piscinas e demais áreas de utilização coletiva.
Também autoriza a realização, pelas Associações e Clubes do município, de almoços, jantares e carnes assadas com entrega drive thru ou delivery dos alimentos, seguindo todas as medidas sanitárias regulares.
A publicação permite ainda que crianças (acompanhadas por seus responsáveis legais) e idosos frequentem mercados, supermercados,
lojas de conveniências, padarias e afins, seguindo todas as medidas sanitárias.
Com a nova flexibilização, estabelecimentos religiosos podem ficar abertos diariamente, no horário das 07h00 as 22h00, independente da realização de celebrações, missas, encontros, cultos e semelhantes, com lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade total do local, seguindo as normas regulares sanitárias.
O decreto também autoriza horário de funcionamento normal das Indústrias, Comércios e Prestadores de Serviços, devendo os estabelecimentos seguirem as normas regulares sanitárias e medidas coletivas de prevenção da Covid-19.
Por fim, a publicação revoga o decreto nº115/2020, que recomenda “toque de recolher”.
Lembrando que todas as medidas de prevenção, como uso da máscara, utilização de álcool em gel e espaços sem aglomeração de pessoas, entre outras, continuam.
O secretário municipal de Administração, Valdecir Simão Lago, explicou essas novas medidas e também comentou sobre a realização de torneios e campeonatos, que continuam proibidos. (Ouça nos áudios abaixo)
Acesso todo o conteúdo do decreto clicando aqui.
Fonte: Gerson Kaiser