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Rádio Costa Oeste
O Paraná foi o primeiro estado brasileiro a ter uma sequência disponibilizada para placas veiculares, após a substituição das antigas placas amarelas pelas placas cinzas. Em 20 de fevereiro de 1990 foram concedidas as sequências de AAA-0001 a BEZ-9999. No entanto, depois de 30 anos as combinações de letras e números estão esgotando. Por isso, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) solicitou ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) uma nova sequência alfanumérica, que já foi disponibilizada para atender a demanda.
Esta sequência segue a faixa de placas RHA-0001 a RHZ-9999, o que equivale a quase 260 mil novas placas que, somadas com a faixa que existe atualmente, garantem ao Estado em torno de meio milhão de placas, a serem utilizadas em veículos novos.
“É tradicional do paranaense ter uma placa de veículo começando com as letras A e B, já são 30 anos usando estas combinações e é natural que uma hora iam se esgotar”, comenta o diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita. “O importante é termos esta nova sequência para que possamos continuar emplacando veículos”, finaliza.
HISTÓRIA - A identificação de um veículo é feita por meio das placas dianteira e traseira, que obedecem padrões estabelecidos pela legislação de trânsito – cada tipo de veículo, por meio de sua categoria, utiliza uma placa de cor diferente.
Cada estado da federação recebeu, ao longo dos anos, uma ou mais sequências alfanuméricas disponibilizadas pelo Denatran. A combinação de letras e números formam uma única placa que, uma vez disponibilizada ao veículo, deixa de existir quando baixado em definitivo. A substituição de uma placa com nova sequência a um veículo já emplacado só ocorre quando for constatado crime de clonagem.
A Resolução 45, de 21 de maio de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabeleceu o Sistema de Placas de Identificação de Veículos, disciplinado pelos Artigos 115 e 221 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em dezembro de 2018, entrou em vigor no Paraná as placas do modelo Mercosul, atendendo a determinação do Denatran, por meio da Resolução 729/2018 do Contran, que atorna obrigatória na aquisição de novos veículos.
Fonte: AEN