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Rádio Costa Oeste
O Instituto Confiancce, a ex-presidente da entidade Cláudia Aparecida Gali e a ex-prefeita de Santa Helena Rita Maria Schimidt (gestão 2009-2012) deverão restituir, de forma solidária, a soma de R$ 1.789.605,31 ao cofre desse município da região Oeste do Paraná. O valor total a ser devolvido deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, que já foi alvo de recursos. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná também multou, em R$ 1.450,98, cada uma das ex-gestoras responsabilizadas pela devolução dos valores.
As contas de 2010 do Termo de Parceria nº 86/2007, celebrado entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Confiancce e o Município de Santa Helena, foram julgadas irregulares pelo TCE-PR. O objeto da transferência voluntária, por meio da qual foi repassado o montante de R$ 1.789.605,31, era a execução de serviços de apoio às secretarias municipais e seus departamentos, além do atendimento a produtores rurais e da realização de serviços elétricos.
As contas foram desaprovadas em razão da ausência de documentos imprescindíveis para comprovar a correta destinação dos recursos públicos repassados à Oscip; da falta de capacitação do Instituto Confiancce para desempenhar serviço de interesse social de forma independente; e da violação ao disposto no artigo 8º da Lei nº 7.990/89 e no artigo 37, II, da Constituição Federal - regra do concurso público.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas, com aplicação de sanções aos responsáveis. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com a unidade técnica em seu parecer.
Decisão
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, afirmou que os únicos documentos apresentados nos autos foram demonstrativos sintéticos; e que a falta de extratos bancários e de documentos para individualizar as despesas impossibilitou o rastreamento da movimentação financeira realizada com os recursos e a conciliação dos valores destacados nos relatórios apresentados.
Bonilha ressaltou que não foi comprovada no processo a especialidade do Instituto Confiancce para a execução do objeto do convênio; e que a Oscip meramente atuou como intermediadora de mão de obra. Ele afirmou que isso caracterizou afronta ao disposto no artigo 3º da Lei nº 9.790/99, além da violação da regra de obrigatoriedade da realização de concurso público - artigo 37, II, da CF/88.
Assim, o conselheiro sancionou os responsáveis à devolução de recursos e ao pagamento da multa prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).
Os conselheiros aprovaram por maioria absoluta o voto do relator, na sessão virtual nº 8 da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 6 de agosto. O Acórdão nº 1881/20 - Segunda Câmara foi disponibilizado, em 19 de agosto, na edição nº 2.364 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
A decisão foi alvo de Embargos de Declaração, interpostos pela ex-prefeita Rita Maria Schimidt; e de Recurso de Revista, apresentado por Cláudia Aparecida Gali e o Instituto Confiancce. Enquanto os recursos tramitam, fica suspensa a execução das sanções impostas na decisão contestada.
Fonte: TCE