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Rádio Costa Oeste
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem observado uma prática irregular muito comum: Transitar indevidamente pela faixa da esquerda.
Então, muita atenção, pois esclareceremos a correta maneira de condução, em determinadas circunstâncias:
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as faixas da esquerda são destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.
Mas é importante destacar que tais condutores são obrigados a seguir as normas de trânsito, como os limites de velocidade, caso contrário serão autuados, sendo que o valor pode chegar a R$ 880,41, assim como poderão sofrer a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação. E mais, poderá configurar crime de trânsito, com pena de detenção, de seis meses a um ano.
Outra questão relevante: As viaturas da PRF, bem como ambulâncias ou veículos destinados a socorro de incêndio, quando estiverem com os dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente acionados, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário, senão serão autuados por uma infração de natureza grave.
Por fim, e não menos importante: o condutor, ao perceber que outro veículo tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá, se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se, imediatamente, para a faixa da direita, sem acelerar a marcha. Lembrando que deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado, é uma infração média.
Para esclarecer qualquer dúvida, ou relatar a prática indevida de condutores, procure uma unidade da PRF mais próxima, ou ligue 191.
Fonte: PRF