Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

Adapar esclarece regras sobre o uso do Paraquat na safra 2020/21

Resolução da Anvisa que proibia o uso e a comercialização do produto em todo o território nacional a partir de 22 de setembro foi alterada

Adapar esclarece regras sobre o uso do Paraquat na safra 2020/21

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) mantém as orientações para produtores, comerciantes e profissionais da agronomia sobre o uso de agrotóxicos com o ingrediente ativo Paraquat. A resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibia o uso e a comercialização do produto em todo o território nacional a partir de 22 de setembro foi alterada. Agora, está permitido o uso dos produtos que estão em estoque, adquiridos até a data limite, para o manejo dos cultivos na safra agrícola de 2020/2021, com algumas restrições.

Por meio da RDC nº 428/2020, de 7 de outubro, a Anvisa criou um calendário específico para aplicação, e autorizou o uso do Paraquat em estoque conforme região e cultura em prazos determinados (veja a tabela). A alteração foi um pedido de produtores rurais que ainda possuem estoques na propriedade ou em depósitos das cooperativas e revendas.

“Os comerciantes de agrotóxicos, cooperativas de agricultores e revendas podem distribuir os produtos com o ingrediente até 15 dias antes do término do prazo máximo previsto no calendário da Anvisa, na respectiva cultura e região, considerando que estes produtos foram vendidos com emissão de nota fiscal para entrega futura, antes do dia 22 de setembro de 2020” explica o coordenador do Programa de Defesa do Alimento Seguro da Adapar, João Miguel Toledo Tosato.

FISCALIZAÇÃO – A comercialização do Paraquat continua proibida. Tosato explica que, caso os fiscais da Adapar encontrem estoques de agrotóxicos com o ingrediente no comércio, o produto será interditado e o fabricante notificado para recolher. Se forem encontradas notas fiscais com data de venda a partir de 22 de setembro, o comerciante será autuado. Em caso de aplicação de agrotóxicos em desacordo com as recomendações da receita agronômica e do fabricante, o agricultor é responsabilizado.

PROIBIÇÃO - A razão para a proibição do Paraquat é o alto potencial de risco para a saúde humana, principalmente para os agricultores expostos ao produto. Desde a emissão da RDC nº 177, em 2017, que determinava o fim da comercialização em 22 de setembro de 2020, a Adapar iniciou as orientações, segundo o gerente de Sanidade Vegetal, Renato Rezende Young Blood. “Mesmo assim, houve casos de descumprimento da resolução e foi necessário emitir alguns autos de infração”, diz.

A sanção administrativa vai desde advertência até pena de multa ao infrator. Todos os processos são encaminhados ao Ministério Público com vistas às sanções criminais, conforme o artigo 15 e 16 da Lei Federal nº 7802/1989.

Fonte: AEN