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Rádio Costa Oeste
A partir desta terça-feira (10) nenhum eleitor poderá ser preso no país, salvo em caso de flagrante ou quem for alvo de sentença criminal por crime inafiançável. A regra é prevista pela lei eleitoral e serve para garantir que ninguém seja impedido de votar por causa de prisões arbitrárias.
A eleição será realizada no próximo dia 15 de novembro em todo país. Serão escolhidos os próximos prefeitos e vereadores das cidades, para mandato entre 2021 e 2024. Os candidatos que disputam as eleições também não podem mais ser presos, salvo em caso de flagrantes. No caso de quem está no pleito, o período de salvo-conduto começou no último dia 31 de outubro, 15 dias antes das eleições.
O delegado de Polícia Civil de Santa Helena, Geraldo Evangelista, destaca que a medida tem início cinco dias antes do dia da eleição e válido até 48 horas após o término da votação. A medida está aplicada no Art. 236 do código eleitoral.
Fonte: Rodrigo Cardoso