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Desapropriação de terra para Casa de Custódia em São Miguel é revogada

Decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico

  • 13/11/2020
  • Foto(s): Divulgação/Ilustrativa
Desapropriação de terra para Casa de Custódia em São Miguel é revogada

Em novo decreto publicado na quinta-feira, 12, no Diário Oficial Eletrônico, a prefeitura de São Miguel do Iguaçu revogou o decreto nº 469/2019, de 7 de outubro de 2019, que desapropriou uma área de terra para a construção de uma Casa de Custódia no interior do município.

De acordo com a decisão, divulgada no decreto nº 547/2020, “fica REVOGADO o Decreto Municipal nº469/2019, de 7 de outubro de 2019, que desapropriou “parte do bem imóvel, Lote Rural nº08 da Subdivisão da “Fazenda Santana”, situado na localidade de Nova Roma, neste Município e Comarca, com área de 40.000,00 m², objeto da respectiva matrícula nº 14130 do CRI de São Miguel do Iguaçu-PR, declarado utilidade pública por meio do Decreto Municipal nº455/2019”, para instalação de Casa de Custódia da Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Paraná ou construção de Cadeia Pública”.

Entre os motivos apontados na publicação, está apontado o “desinteresse a persecução do propósito inicial, incorrendo a Administração Pública na contingência de desistir da desapropriação”.

 

Fonte: Gerson Kaiser