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Rádio Costa Oeste
Em função da pandemia de Covid-19, uma série de cuidados deve ser observada neste domingo, 15 de novembro, por todos os paranaenses que votarão nas Eleições Municipais para a escolha de prefeitos e vereadores. Uso de máscara, distanciamento social e higienização das mãos são apenas algumas das medidas necessárias.
Confira a seguir as principais orientações da Justiça Eleitoral para que os cidadãos possam exercer seu direito/dever de voto sem maior risco de proliferação do coronavírus. Veja também outras orientações úteis relacionadas ao dia das eleições:
Horário de votação
Buscando reduzir aglomerações, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a ampliação do horário de votação, que neste ano ocorrerá entre 7 e 17 horas. Recomenda-se que entre 7 e 10 horas seja conferida prioridade a pessoas com idade acima de 60 anos.
Quem não deve ir aos locais de votação
Eleitores que apresentem febre ou tenham sido diagnosticados com Covid-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição não devem comparecer à votação. Nesse caso, será possível, em até 60 dias, justificar a ausência mediante comprovação do motivo pelo site www.justifica.tse.jus.br.
Cuidados sanitários na hora de votar
- Só será permitido o ingresso nos locais de votação dos eleitores que estiverem com máscaras de proteção;
- Antes e após a votação, as pessoas deverão utilizar álcool em gel para higienizar as mãos. O produto deverá ser fornecido aos eleitores. Quem puder, porém, deve levar de casa para seu próprio uso;
- Os eleitores deverão obedecer a sinalização de distanciamento social (demarcada com fitas adesivas no chão) nos locais de votação, mantendo-se uma distância de um metro entre cada pessoa que estiver nas filas e em relação aos mesários;
- Para evitar aglomerações e reduzir os pontos de contato do eleitor com objetos e superfícies, não será feita a identificação biométrica dos eleitores, que deverão apenas exibir aos mesários um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação) e, preferencialmente, também o título de eleitor ou o e-Título;
- Os eleitores também terão que assinar o caderno de votação. Recomenda-se que cada pessoa leve sua própria caneta. Será disponibilizada caneta para quem não levar (com higienização antes e após cada uso);
- Não será permitido consumir bebidas ou alimentos na fila de espera;
Cuidados com os mesários
- Os mesários estarão protegidos por viseiras plásticas (face shields) durante todo o processo de votação, além das máscaras, que devem ser substituídas a cada quatro horas;
- Também farão uso individual do álcool em gel para higienização das mãos;
- Precisarão ainda obedecer o distanciamento mínimo de um metro em relação aos eleitores.
Proibições
- No dia das eleições, é proibido realizar propaganda eleitoral, não sendo permitida a manifestação para pedido de voto;
- Até o término do horário de votação, é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos;
- Somente o eleitor pode se manifestar, de forma individual e silenciosa, demonstrando sua preferência apenas por meio da utilização de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Segundo entendimento recente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, também é autorizado o uso pelo eleitor de camiseta contendo nome, número e/ou alusão a candidato, partido ou coligação, na seção eleitoral, desde que não haja “manifestação coletiva” ou “aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado”;
- No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato;
- Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que constem de seus crachás o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário;
- Constitui crime, punível com reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa, a concentração de eleitores para o fornecimento de refeições no dia da eleição, bem como a oferta de transporte a quem reside fora da zona eleitoral, desde o dia anterior até o dia seguinte à eleição..
Fonte: Assessoria de Comunicação MPPR