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Rádio Costa Oeste
O Prefeito de Medianeira, Ricardo Endrigo, publicou o Decreto Nº 367/2020 que suspende por 14 dias a realização de atividades de casas noturnas, boates, bailes, festas e eventos com música ao vivo ou mecânica e os eventos sociais e esportivos coletivos em clubes sociais e espaços privados que impliquem aglomeração de pessoas.
De acordo com o documento a decisão foi tomada considerando o aumento do número de casos e de internações nos últimos boletins epidemiológicos da Covid-19.
O descumprimento das novas medidas prevê a interdição do estabelecimento pelo período de sete dias e na reincidência: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e cassação do alvará.
O Decreto foi publicado no Diário Oficial nesta sexta-feira (27). Veja aqui.
Leia o Decreto Nº 367/2020 na íntegra:
Dispõe sobre adequações nas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus COVID-19, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA; ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS,
Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde de que a contaminação com o novo Coronavírus caracteriza pandemia;
Considerando a Lei 13.979/20 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
Considerando a Portaria n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
Considerando a avaliação do Comitê Municipal de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos do COVID9, em relação enfrentamento da pandemia de acordo com os Boletins Epidemiológicos publicados e da realidade local no enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus.
Considerando o aumento do número de casos e de internações nos últimos boletins epidemiológicos.
Art. 1º Ficam suspensos, por 14 (quatorze) dias, as atividades de casas noturnas, boates, bailes, festas e eventos com música ao vivo ou mecânica.
Art. 2º Ficam suspensos, por 14 (quatorze) dias, os eventos sociais e esportivos coletivos em clubes sociais e espaços privados que impliquem aglomeração de pessoas.
Art. 3º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará os infratores as seguintes penalidades, independentemente de prévia notificação:
Parágrafo único Sem prejuízo das sanções supra elencadas, os gestores locais do Sistema Único de Saúde, os profissionais de saúde, os diretores da administração hospitalar, os fiscais municipais e os agentes de vigilância epidemiológica e sanitária poderão solicitar o auxilio da força policial nos casos de recusa ou desobediência ao cumprimento das medidas deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal José Della Pasqua, Medianeira, 27 de Novembro de 2020.
Prefeito
Secretário de Administração e Planejamento
Fonte: Tatyelle Schunemann