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Rádio Costa Oeste
A prefeitura de São Miguel do Iguaçu publicou nesta sexta-feira, 27, no Diário Oficial Eletrônico o decreto nº 609/2020, que suspende algumas atividades e também adota novas medidas para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
Essas medidas foram explicadas em entrevista coletiva concedida pelo prefeito Albino Bissolotti, o secretário de Administração Luciano Aparecido Neris, a secretária de Saúde Tânia Mertz e a diretora da Vigilância Sanitária e Epidemiologia, Priscila Dorigon, todos integrantes do COE (Comitê de Operações de Emergências).
Na entrevista também foi explicado sobre a nova forma de atendimento no Complexo Hospitalar Municipal, que passa agora a ter uma Unidade Sentinela Covid19. Em resumo, foi desmontada toda a estrutura de tendas que havia sido montada no local, o Pronto Atendimento voltou a funcionar no antigo local, a recepção geral foi adaptada para também receber as gestantes e casos da maternidade e o bloco onde antes funcionava a maternidade virou espaço exclusivo para casos de coronavírus.
Acompanhe no vídeo abaixo:
DECRETO Nº 609/2020
De acordo com o decreto, ficam suspensas por tempo indeterminado a partir de amanhã, dia 28 de novembro, atividades tais como: igrejas, realização de eventos, shows e demais atividades públicas e privadas que impliquem aglomeração de pessoas, sejam governamentais, artísticos, esportivos, culturais, sociais ou científicos e congêneres, bem como qualquer tipo de eventos e atividades em locais abertos ou fechados com aglomeração de pessoas, inclusive para atividades comerciais, religiosas e de prestação de serviços.
Também está proibido casas de shows, salões de festas, centros comunitários e casas de eventos, bem como, parques, piscinas de acesso ao público, inclusive associativas, playgrounds, praças esportivas públicas e privadas, praças em geral e academias ao ar livre.
Já os estabelecimentos comerciais que permanecerão abertos, deverão adotar medidas de prevenção como: lotação máxima de 50% da capacidade total, reforçar higienização, evitar aglomerações em salas de espera, manter distância entre os clientes, organizar o fluxo de entrada e saída, entre outras medidas descritas no Decreto.
Também fica instituído novamente o ‘Toque de Recolher’ diário, das 22 horas até 05 horas.
O descumprimento dessas novas regras, tanto para os comerciantes, quanto à população em geral, poderá configurar crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal) ou ainda, crime contra a saúde pública (artigo 268 do Código Penal), e também suspensão ou restrição do Alvará de Licença de Funcionamento concedido.
A Administração Municipal, através da equipe da Defesa Civil e Guarda Municipal, intensificarão a fiscalização ostensiva referente as barreiras sanitárias impostas às empresas comerciais, através de servidor que estará autorizado a entrar no estabelecimento e ali permanecer para verificar o regular cumprimento das exigências e em caso de descumprimento, comunicar as autoridades para que sejam tomadas as medidas cabíveis para o caso.
A adoção dessas medidas previstas no Decreto, deverá ser considerada pela iniciativa privada em regime de colaboração no enfrentamento do COVID-19, bem como, poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Fonte: Gerson Kaiser/Assessoria