O Município de Guaíra publicou nesta quinta-feira (03), o Decreto 286/2020 dispondo novas medidas restritivas para enfrentamento à pandemia COVID-19.
Em razão dos aumento alarmante de casos em Guaíra, região e todo estado do Paraná, novas medidas de prevenção ao contágio foram deliberadas em reunião pelo Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da COVID-19 na última quarta-feira (02).
As novas medidas ratificam o Decreto n°6.284 publicado pelo Governo do Estado do Paraná, proibindo a circulação e aglomeração de pessoas em espaços e vias públicas entre o horário das 23h00 às 05h00, exceto de serviços e atividades consideradas essenciais pelo Decreto n° 4.317 do Estado.
Visando a prevenção, outras diretrizes foram estabelecidas em relação a eventos e comércio, a fim de conter a disseminação do vírus no Município, fica proibido também o consumo de bebidas alcoólicas e a exposição de mesas e cadeiras em espaços públicos, calçadas, vias públicas, logadouros e praças, a realização de eventos, festas, confraternizações e passeios e embarcações turísticas superior a 7 passageiros também estão proibidas. Apenas eventos que já possuíam o requerimento pela Vigilância Sanitária e com data de realização até 6 de dezembro poderão ser realizados desde que sejam seguidos os protocolos vigentes.
O descumprimento das medidas estabelecidas no decreto ensejará em aplicação de notificação, multa e cassação do alvará. O decreto permanecerá em vigência durante o período de 15 dias, podendo ser prorrogado.
Intensifique as medidas de prevenção, faça sua parte para conter a disseminação do vírus, previna-se e proteja sua família!
Confira o Decreto no site do Município na integra,
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Fonte: Assessoria Pref. Guaíra