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Decreto flexibiliza medidas de restrição da Covid-19 em São Miguel do Iguaçu

Publicação autoriza eventos religiosos e demais eventos públicos e privados seguindo algumas regras

  • 04/12/2020
  • Foto(s): Assessoria/Divulgação
Decreto flexibiliza medidas de restrição da Covid-19 em São Miguel do Iguaçu

Foi publicado na tarde desta sexta-feira, 04, no Diário Oficial Eletrônico da prefeitura de São Miguel do Iguaçu o decreto n°620/2020, que flexibiliza algumas restrições impostas na última semana, também através de decreto.

Segundo a publicação, fica autorizada a celebração de cultos religiosos, desde que sejam respeitadas as orientações para preservação do afastamento físico entre as pessoas, além de adotar algumas estratégias, como por exemplo, a ocupação máxima de 30%, garantido o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, entre outras medidas preventivas.

Também estão autorizados a realização de eventos, shows e demais atividades públicas e privadas (artísticos, esportivos, culturais, sociais ou científicos e congêneres), bem como parques e piscinas de acesso ao público, inclusive associativas; playgrounds, praças esportivas públicas e privadas, praças em geral e academias ao ar livre, seguindo uma série de exigências.

Os estabelecimentos comerciais podem continuar em funcionamento, porém, seguindo todas as medidas preventivas já estabelecidas. O decreto relata uma intensificação nos trabalhos de fiscalização e define multa multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), após 2ª Notificação e cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, independente de prévia notificação.

O secretário municipal de Administração, Luciano Aparecido Neris, fez um pronunciamento nas redes sociais da prefeitura e explicou as medidas. Acompanhe no vídeo abaixo:

Fonte: Gerson Kaiser