Em Guaraniaçu (a 76 quilômetros de Cascavel), 20 pessoas, entre elas um adolescente, foram resgatadas em condições análogas à escravidão em uma fazenda. A operação reuniu integrantes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, formado por Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego.
O flagrante foi efetuado na última quinta-feira (12), na Fazenda Planalto, com a prisão do proprietário Nelson Luís Slaviero e do responsável pelo agenciamento de mão de obra, João Júlio Borges Machado. Eles foram detidos em flagrante por redução de pessoa à condição análoga a de escravo e omissão de anotação de vínculo empregatício em carteira de trabalho.
Condições degradantes
As 20 pessoas resgatadas trabalhavam na roçada e limpeza do pasto, sendo mantidas em um alojamento improvisado feito com pedaços de madeira e cobertos com lona plástica preta. Para dormir, elas usavam camas feitas com galhos de árvore e cobertas com colchonetes sujos e rasgados.
Não havia banheiro, então as necessidades eram feitas em meio à vegetação. Para beber e higiene, os trabalhadores usavam água de um córrego e armazenavam os alimentos de forma insalubre.
O grupo não era impedido de sair do lugar, porém, o acesso ao alojamento só é possível com veículo com tração nas quatro rodas e fica a 30 minutos da sede da fazenda. Como o transporte não era fornecido, a possibilidade de deslocamento era mínima. Os trabalhadores não possuíam carteira assinada e foram levados a um hotel.
???A revelação de fatos como este demonstra que o trabalho escravo ainda está presente entre nós e alerta que o Estado brasileiro e a sociedade civil devem continuar empreendendo esforços para erradicar de uma vez por todas essa prática cruel e degradante, que aniquila a personalidade e a dignidade das vítimas dessa nova forma de escravidão???, ressaltou o procurador da República em Cascavel, Felipe D´Elia Camargo.
Problema alarmante
O tamanho do problema no país ainda assusta e precisa ser combatido com efetividade. Tanto que, nos últimos cinco anos, o MPF instaurou 3.812 procedimentos extrajudiciais para apurar práticas relacionadas ao trabalho escravo. Além disso, foram autuadas 880 ações penais e abertos 2.993 inquéritos policiais correspondentes a esse crime. Os dados constam de levantamento feito pela Câmara Criminal do órgão e divulgado no mês de janeiro.
O crime de redução a condição análoga à de escravo está previsto no artigo n.º 149 do Código Penal. A pena estabelecida é a de reclusão, de dois a oito anos, e multa. A condenação é aumentada pela metade se o crime for cometido contra criança ou adolescente; por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. A violência cometida pelos infratores também pode contribuir para uma punição mais severa.
Já nos crimes de frustração de direitos trabalhistas e de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional, previstos nos artigos n.º 203 e n.º 207, respectivamente, a pena amplia de um sexto a um terço se a vítima for menor de 18 anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.
Fonte: Massa News