106,5 FM
Rádio Costa Oeste
Entre
as medidas mantidas está que o número de pessoas permitidas quando da
realização de reuniões, festas privadas, confraternizações e/ou eventos em
ambientes públicos ou privados é de no máximo 30 (trinta) pessoas, sendo
contabilizadas para aplicação de multa as crianças acima de 08 (oito) anos.
No
entanto, o limite máximo será de 10 (dez) pessoas enquanto perdurar a validade
das exigências estabelecidas pelo Governo do Estado do Paraná. O decreto do
Estado se sobrepõe ao do município. Quanto aos templos religiosos, o decreto
estadual permite a realização das atividades com 30% da capacidade do local,
já, caso essa medida estadual não seja prorrogada, o município prevê atividades
com até 50% da capacidade.
Outra
medida adotada por diversos municípios é a suspensão da promoção de música ao vivo
e/ou atração musical ao vivo em estabelecimentos comerciais. Esta medida também
foi prorrogada por 30 dias, de acordo com última resolução do Comitê de Crise e
decreto publicado pelo município.
O
Governo do Estado decretou também o chamado “Toque de Recolher” das 23h às 5h
da manhã. Essa medida está mantida até que a própria Secretaria de Estado da
Saúde revogue. Portanto, as medidas preventivas previstas pelo Estado competem
à Polícia Militar a Fiscalização. Caso essas medidas estaduais não sejam prorrogadas,
valem as medidas anunciadas pelo município de Missal.
Fonte: Assessoria