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Rádio Costa Oeste
Com a expectativa de retorno às aulas presenciais, ao menos de forma híbrida, para o mês que vem, muitos pais e responsáveis já começam a organizar a compra do material escolar.
O Procon Paraná alerta que as escolas só podem solicitar na lista itens de uso individual do aluno. Porém, por causa da pandemia, as instituições também podem acabar exigindo que o aluno tenha um recipiente com álcool em gel.
O pedido não é considerado abusivo, mas uma medida de segurança.
De acordo com a coordenadora do Procon PR, Claudia Silvano, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que as escolas não podem exigir produtos de uso coletivo.
No caso do álcool em gel, mesmo que exista uma lei estadual que também obriga os estabelecimentos a fornecer o item, é prudente que cada estudante tenha o seu recipiente para uso pessoal.
As escolas também não podem exigir que os pais ou responsáveis adquiram produtos de marcas específicas ou em locais determinados. Somente as apostilas próprias são exceção.
A instituição não pode exigir livros novos, apenas se foram versões atualizadas. É importante também ficar atento aos descontos oferecidos pelas lojas nas compras à vista.
Fonte: Band News