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Decreto mantém suspensas festas comunitárias, shows, eventos em casas noturnas, boates, bailes em Medianeira

As atividades presenciais de escolas (públicas e particulares), universidades, Cmeis, creches, deverão possuir plano de contingência de suas atividades, nos termos da Resolução 632/2020 SESA.

  • 27/01/2021
  • Foto(s): Divulgação
  • Região
Decreto mantém suspensas festas comunitárias, shows, eventos em casas noturnas, boates, bailes em Medianeira

A Prefeitura de Medianeira publicou na tarde desta quarta-feira (27) o Decreto 51/2021. O documento determina readequações de medidas e restrições da atividade econômica para o enfrentamento de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da COVID-19.

De acordo com o Decreto 51/2021, permanecem suspensos, por período indeterminado, festas comunitárias, shows, eventos em casas noturnas, boates, bailes, consumo de narguilé em espaços públicos (praças, calçadas, etc) ou estabelecimentos vados (tabacarias, bares, etc).

As atividades presenciais de escolas (públicas e particulares), universidades, Cmeis, creches, deverão possuir plano de contingência de suas atividades, nos termos da Resolução 632/2020 SESA.

Todos os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e de assistência religiosa devem observar a lotação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade de público e as normas de higiene e prevenção ao COVID19.

É responsabilidade do estabelecimento disponibilizar álcool gel, fazer observar o distanciamento de 1,5 metros no ambiente interno e externo, e exigir o uso de máscaras.

Deverá ser afixado na entrada do estabelecimento a capacidade máxima permitida e controlado o fluxo de pessoas.

As repartições públicas municipais, salvo aquelas subordinadas à Secretaria Municipal de Saúde, passam a realizar o seu expediente em 2 (dois) turnos, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30 (com atendimento ao público até as 17h), com exceção do Pátio de Máquinas e Educação, cujo expediente será realizado das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.

Visando diminuir aglomeração nos horários de pico, as atividades comerciais poderão elastecer seu horário de funcionamento, seguindo as orientações do Termo de Compromisso e Responsabilidade (Anexo).

Em razão das peculiaridades locais, adotam-se integralmente as disposições do Decreto Estadual n. 6294 de 03 de Dezembro de 2020, enquanto vigente.

O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará os infratores as seguintes penalidades, independentemente de prévia notificação, de modo sucessivo, em caso de reincidência:

Interdição do estabelecimento pelo período de 7 (sete) dias;

Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

Cassação do alvará.

LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA:

Fonte: Costa Oeste News