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Multa de até R$ 550 por falta ou uso inadequado de máscara começa a valer em Curitiba

O não pagamento da multa pode resultar na inclusão da pessoa física ou jurídica em dívida ativa no município.

Multa de até R$ 550 por falta ou uso inadequado de máscara começa a valer em Curitiba

A falta ou uso inadequado de máscara (não cobrir totalmente o nariz e a boca, por exemplo) podem acarretar aplicação de multa no município. O mesmo vale para quem participar ou promover aglomerações. As medidas mais restritivas foram previstas pela Prefeitura como forma de enfrentamento à pandemia de covid-19, que precisa da colaboração da sociedade, tanto quanto das ações sanitárias.

Depois de um período voltado a orientações ao cidadão, iniciado em março de 2020 – o que incluiu ações de comunicação oficial promovidas pelos órgãos do município, aliadas ao contato de servidores da Prefeitura com o público em parques, praças, ruas,  terminais de ônibus – houve a necessidade de fortalecer as regras já conhecidas.

A obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção e o distanciamento social são regras determinadas com embasamento em estudos de especialistas mundiais na área da saúde, como forma prioritária de conter a disseminação da doença provocada pelo novo coronavírus.

“Sempre é importante lembrar que, enquanto a pandemia não acabar, persiste o sistema de cautelas sanitárias por bandeiras na proporção da taxa de retransmissão. Queira Deus nunca cheguemos ao vermelho e que laranja e amarelo logo cedam lugar ao verde da esperança, da saúde e da vida em plenitude”, afirmou o prefeito Rafael Greca no início da semana, no retorno dos trabalhos do Legislativo municipal.


Punições

A lei 15.799/2021 prevê punições a estabelecimentos que descumprirem as medidas e inclui a responsabilização a cidadãos (pessoas físicas). Em caso de reincidência, as penalidades dobram.

Veja algumas da situações que podem gerar autuação administrativa:

Cidadão sem máscara: de R$ 150 a R$ 550.

Estabelecimento que deixar de controlar uso de máscara de todas as pessoas (funcionários ou clientes): de R$ 550 a R$ 1.550 por funcionário, empregado, servidor, colaborador ou cliente

O não pagamento da multa pode resultar na inclusão da pessoa física ou jurídica em dívida ativa no município. Isso significa entraves futuros para questões diversas, como a emissão de certidão negativa ou quitação de IPTU com desconto. Saiba mais.


Guarda Municipal

Os guardas municipais vinham atuando em ações conjuntas com fiscais do Urbanismo e equipes da Vigilância Sanitária. Com a capacitação de 120 integrantes do efetivo da corporação, eles poderão emitir as autuações de forma isolada, durante o trabalho rotineiro de patrulhamento e, também, atendendo a chamados que cheguem da população pelo telefone de emergência 153, 24 horas por dia, todos os dias da semana.

“Estamos informando mais uma vez sobre a legislação vigente pois, nos próximos dias, a fiscalização deve ser reforçada, atendendo a um apelo da própria população que tem se deparado com abusos em espaços públicos”, alerta o secretário interino de Defesa Social e Trânsito e comandante da Guarda Municipal, Carlos Celso dos Santos Junior.

Até agora, os guardas trabalharam prioritariamente em orientações em parques, praças, canchas, terminais de ônibus, ruas e comércios, nos mais diversos pontos da cidade, além de emitir avisos sonoros das viaturas. Em janeiro foram 11.682 pessoas orientadas em 2.148 ocorrências (locais em que foi feita a orientação). Durante o ano de 2020 foram feitas cerca de 337,2 mil orientações à população em 23,9 mil locais.



Fonte: SMSC