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Rádio Costa Oeste
O município de Missal publicou nesta sexta-feira, dia 05 de fevereiro, o decreto que prorroga o prazo para requerimento de isenção do IPTU 2021 (Decreto nº 5.521). O prazo para os contribuintes que se enquadram será o dia 26 de fevereiro com início no dia 08 deste mês.
O requerimento deverá ser feito diretamente ao Departamento de Tributação, Cadastro e Fiscalização, localizado na sede do Paço Municipal, devendo o contribuinte interessado apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovante de posse do imóvel;
b) Cópia do RG e do CPF dos moradores do imóvel;
c) Comprovante de renda dos moradores do imóvel.
Quem pode solicitar a isenção
O contribuinte deve se enquadram nos termos do art. 185, da Lei Municipal nº 1.552, de 29 de setembro de 2020. De acordo com o código tributário municipal, são isentos do IPTU, os contribuintes possuírem comprovadamente um único imóvel, utilizado exclusivamente para sua moradia e de sua família; possuir renda familiar de até dois salários mínimos nacionais mensais; Idade mínima de 60 (sessenta) anos; ou Portador de Necessidades Especiais, de qualquer idade.
O pedido de isenção deve ser formulado anualmente pelo contribuinte junto a Prefeitura Municipal, instruído com os documentos probatórios dos requisitos da Lei. Portanto, mesmo quem já fez o pedido no ano de 2019, e tenha se enquadrado, deve efetuar novamente o requerimento de isenção e comprovar com a documentação pedida. Quem já realizou o requerimento no final de 2020 não precisa. Mais informações pelo fone (45)3244-8000.
Fonte: Assessoria Missal