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Rádio Costa Oeste
Na manhã desta quinta-feira (11) a equipe de Fiscalização Municipal, Polícia Militar e Conselho Tutelar se reuniram para discutir os Decretos Estadual e Municipal no que se refere ao cumprimento das medidas quanto preservação da vida e diminuição do contágio da Covid-19 e o respeito às medidas de proteção como distanciamento, capacidade de público e higienização.
Ficou definido que a fiscalização inicia na sexta-feira (12) e encerra na terça-feira (16). O descumprimento do Decreto pode acarretar em multa e o fechamento do estabelecimento por 7 dias.
É importante ressaltar que o Governo do Paraná suspendeu em todo o estado festas e eventos comemorativos de Carnaval. A suspensão inclui prévias carnavalescas, promovidas por entes públicos ou pela iniciativa privada. Através do Decreto nº6766 (http://www.aen.pr.gov.br/arquivos/0302revogacarnaval.pdf).
O Governo também prorrogou até 28 de fevereiro as medidas dispostas no Decreto nº 6.294, de 3 de dezembro de 2020, que tratam sobre restrições de circulação e de distanciamento social, para evitar a propagação do novo coronavírus e conter o aumento das infecções no Paraná.
A decisão leva em conta a situação da pandemia e a capacidade de resposta do sistema de saúde estadual. O decreto nº 6828, foi assinado na quarta-feira (10), mantém em vigor a limitação de horário para circulação de pessoas no período noturno, o chamado “toque de recolher”, das 23 horas às 5 horas. Apenas serviços essenciais ficam liberados da restrição. Também permanece a proibição, nesse mesmo horário, da comercialização e do consumo de bebidas alcoólicas em vias e espaços públicos.
Continuam proibidos confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações, com grupos de mais de 25 pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos, com exceção dos eventos na modalidade de drive-in (http://www.aen.pr.gov.br/.../1002decretotoquerecolher1.pdf).
Já as atividades religiosas de qualquer natureza deverão observar as regras e exigências fixadas pela Secretaria de Estado da Saúde em ato normativo próprio SESA Nº 119/2021 (https://www.saude.pr.gov.br/Pagina/Resolucoes).
OCUPAÇÃO DE LEITOS
Os 50 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para pacientes com Covid-19 estão ocupados, no Hospital Municipal Padre Germano Lauck, que recebe pacientes dos municípios pertencentes a 9ª Regional de Saúde.
Se a taxa de ocupação dos leitos de UTI permanecer no limite, novos pacientes que chegarem serão colocados em leitos extras de pronto-socorro, existindo 14 desses no total.
O diretor do Hospital Municipal Sérgio Fábriz faz um apelo para que as pessoas continuem mantendo os cuidados necessários, sem aglomerações, usando máscara e higienizando as mãos com água, sabão e álcool gel.
Fonte: Assessoria Medianeira