106,5 FM
Rádio Costa Oeste
De acordo com a publicação, estão suspensas as seguintes atividades:
I - Atividades esportivas coletivas recreativas, em quadras e campos públicos e privados;
II -Associações recreativas, clubes privados e balneários;
III -Reuniões ou festas domiciliares, sociais, políticas, científicas e de trabalho, acima de 10 (dez) pessoas;
IV -Salões de dança, boates, casas noturnas, festas comunitárias e bailes;
V-Eventos sociais públicos e privados;
VI –Terminal Turístico Balneário Ipiranga.
O decreto também autoriza a celebração de cultos religiosos, desde que sejam respeitadas as orientações para preservação do afastamento físico entre as pessoas, sendo observada, entre outras situações, a ocupação máxima de 30% (trinta por cento), garantido o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, em todas as direções, salvo se pertencerem ao mesmo núcleo familiar.
Determina ainda que os estabelecimentos comerciais que permanecerão abertos deverão adotar as medidas de prevenção estabelecidas, bem como aquelas que forem determinadas pelas autoridades sanitárias, sem prejuízo das que forem impostas pelos Órgãos de Saúde Federal e Estadual competentes.
A Administração Municipal, através da equipe da Defesa Civil e da Guarda Municipal, irá intensificar a fiscalização ostensiva referente às barreiras sanitárias impostas às empresas comerciais, através de servidor que estará autorizado a entrar no estabelecimento e ali permanecer para verificar o regular cumprimento das exigências e em caso de descumprimento, comunicar as autoridades para que sejam tomadas as medidas cabíveis para o caso, podendo ser aplicada multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), após 2ª notificação e/ou a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, independente de prévia notificação.
Fica recomendado ainda, que os munícipes não circulem em vias públicas sem justificativa considerável, estabelecendo-se "Toque de Recolher" diário no município de São Miguel do Iguaçu, das 23h00 às 05h00min.
As restrições foram estabelecidas devido a situação atual da pandemia da Covid-19 no município, bem como, a situação da 9ª Regional de Saúde onde em Foz do Iguaçu, encontra-se com ocupação de leitos de UTI exclusivos para a COVID nos hospitais locais, próximo a 100% (cem por cento).
O decreto pode ser acesso no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira, 22.
Fonte: Assessoria São Miguel do Iguaçu