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Medianeira seguirá decreto restritivo de combate à covid-19 imposto pelo Estado

O Decreto Municipal continua válido naquilo que não o contraria.

  • 26/02/2021
  • Foto(s): Tatyelle Schunemann/Costa Oeste News
  • Região
  • Covid-19
Medianeira seguirá decreto restritivo de combate à covid-19 imposto pelo Estado

A administração pública municipal de Medianeira/PR atenta ao atual panorama provocado pela Pandemia da Covid-19, convocou o Comitê de Crise para o enfrentamento à pandemia, formado por representantes de toda a comunidade, em 24 de fevereiro, que deliberou pela edição do Decreto Municipal nº 106/2021, que restringe algumas atividades, entendidas pela equipe técnica, como sendo as que oferecem maior potencial para disseminação de vírus como este que enfrentamos.

Na data de hoje, 26/02/2021 o Governo do Estado do Paraná, diante do colapso do sistema público de saúde do Estado, publicou o Decreto Estadual nº 6983/2021, adotando medidas ainda mais restritivas e de caráter estadual, que são válidas em todos os 399 municípios do Paraná, independente de peculiaridades locais.

Esclarecemos à população que o Decreto Estadual é hierarquicamente superior ao Decreto Municipal e estará em vigor da 0h de 27/02 às 05h de 08/03. O Decreto Municipal continua válido naquilo que não o contraria.


Fonte: Assessoria Medianeira