Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

Resolução da Saúde estabelece novas regras para atividades religiosas

O documento orienta que o atendimento seja prioritariamente virtual, estabelece normas sanitárias gerais e as regras do funcionamento dos estabelecimentos ligados às diversas religiões

Resolução da Saúde estabelece novas regras para atividades religiosas

A Secretaria de Estado da Saúde editou nesta sexta-feira (26) uma Resolução (221/2021) que estabelece o regramento das atividades religiosas no âmbito do Paraná, conforme o Art. 5º do Decreto 6.983/2021, publicado pelo Governo do Estado. O documento orienta que o atendimento seja prioritariamente virtual, estabelece normas sanitárias gerais e as regras do funcionamento dos estabelecimentos ligados às diversas religiões.

Segundo a Resolução, as atividades religiosas de qualquer natureza devem acontecer quase que exclusivamente de forma virtual, diante do quadro da pandemia no Estado, mas o documento não impede a realização de atendimento e de cultos presenciais.

Nesses casos, devem ser observadas todas as medidas de prevenção da Covid-19, como afastamento físico entre as pessoas, além de templos, igrejas e outros espaços serem obrigados a adotar minimamente as seguintes estratégias: 15% de ocupação, distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas e assentos individualizados. Até então, a Resolução que estava em vigor (119/2021) permitia 50% de ocupação máxima.

O texto também estabelece que deve ser realizado o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, e, na hipótese de formação de filas, deve haver demarcação para manter o distanciamento mínimo. Antes, durante e depois de eventuais celebrações religiosas devem ser evitadas práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico.

Em caso de atendimento presencial, todos os fiéis, funcionários e colaboradores devem usar máscaras durante todo o período que estiverem fora de suas residências, mantendo seu uso durante as celebrações. Cada pessoa também deve higienizar as mãos com álcool 70% antes de entrar e ao sair. A adoção desta prática deve ser viabilizada pelo espaço religioso e ser valorizada.

Idosos maiores de 60 anos e pessoas do grupo de risco, como hipertensos, diabéticos, gestantes e outros, devem permanecer em casa e acompanhar as celebrações por meios de comunicação remotos. Também fica proibido o compartilhamento de materiais.

Estas disposições poderão ser revistas a qualquer momento, a partir de critérios objetivos, técnicos e científicos, levando em consideração a transmissão comunitária e a situação epidemiológica da Covid-19. O descumprimento das determinações ensejará em penalidades civil e penal dos agentes infratores.

NOVO DECRETO – O decreto número 6.983/2021 entra em vigor à zero hora deste sábado (27) e tem validade até as 5 horas do dia 08 de março, podendo ser prorrogado ou não, a depender do comportamento da pandemia durante o período. As principais medidas são a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais e a ampliação na restrição de circulação das pessoas. A fiscalização para quem descumprir as medidas será intensificada por parte da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Fonte: AEN