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Rádio Costa Oeste
O Governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, prorrogou o Decreto 6.983/21 que prevê o fechamento do comércio considerado não essencial por mais dois dias. As empresas poderão reabrir na quarta-feira (10), porém com mais restrições. O comércio está autorizado a funcionar no período das 10h às 17h. Aos sábados e domingos não poderá abrir, exceto, os consideradas essenciais pelo Estado.
As escolas da rede privada podem voltar a partir de quarta-feira (10). A rede estadual a partir de segunda-feira (15). Ambas em modelo híbrido sem ultrapassar a capacidade de 30%.
O novo Decreto 7.010/21 mantém o toque de recolher mantém vigente no período das 20h às 05h.
Regras para determinados estabelecimentos não essenciais que vão abrir de segunda a sexta, a partir do dia 10:
– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais: nos municípios com mais de 50 mil habitantes podem funcionar das 10h às 17h com 50% de ocupação; nos com menos de 50 mil habitantes a orientação é para seguir a regulamentação municipal sobre a atividade.
– restaurantes, bares e lanchonetes podem funcionar das 10h às 20h com 50% de ocupação. Fora desse horário apenas na modalidade delivery, que pode operar 24 horas por dia. Fica vedado o take away. Durante os finais de semana fica vedado o consumo no local, permitindo-se o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega. Nos estabelecimentos localizados em rodovias fica autorizado o consumo no local por motoristas profissionais que estão viajando.
– shopping centers: das 11 horas às 20 horas, com limitação de 50% de ocupação.
– academias de ginástica: das 6 horas às 20 horas, com limitação de 30% de ocupação.
Autoriza as aulas nas redes publica e privadas, inclusive universidades e cursos técnicos, com apenas 30% de ocupação máxima a partir do dia 10.
Igrejas podem funcionar com 15% de ocupação.
Suspende o funcionamento de atividades que gerem aglomeração, como: estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus; estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas e de eventos; estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.
Compete à Secretaria de Segurança Pública manter a força-tarefa estratégica de fiscalização, em cooperação com as guardas municipais. Ainda assim, os estabelecimentos podem ser alvo de fiscalização por parte das secretarias municipais de Saúde.