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Rádio Costa Oeste
O Governo Municipal de São Miguel do Iguaçu publicou nesta quinta-feira, 18, o decreto nº253/2021, que regulamenta medidas restritivas a serem adotadas no município visando o enfrentamento da pandemia da Covid-19. As medidas foram definidas em reunião COE (Comitê de Operações de Emergências) durante a manhã e tem validade até o dia 01 de abril.
Participaram da reunião o prefeito Motta, o vice-prefeito Claudio Rodrigues, integrantes do COE e o promotor de Justiça Pedro Pires Domingues Wanderley, do Ministério Público do Paraná.
A publicação traz a regulamentação de atendimento nas atividades essenciais e não essenciais durante os dias de semana e também medidas mais restritivas para os finais de semana.
De segunda a sexta-feira:
Funcionamento das atividades essenciais das 08h00 as 21h00 e das não essenciais das 08h00 as 18h00;
Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas: das 06h00 as 21h00;
Restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres: das 10h00 as 21h00 e após as 21h00, permitido atendimento na modalidade delivery de alimentos até as 22h00;
Todos esses serviços devem obrigatoriamente respeitar a limitação de 30% de ocupação, além de seguir todas as medidas sanitárias de prevenção.
Sábados, dias 21 e 27:
Serviços essenciais e não essenciais poderão funcionar até as 14h00.
Após as 14h00, até as 21h00: supermercados, mercearias, padarias, postos de combustíveis, conveniências e bares (sendo vedado o consumo no local), e atividades religiosas.
Das 21h00 as 22h00, somente delivery de alimentos.
Farmácia de plantão funcionamento normal.
Domingos, dias 22 e 28:
Está determinado o fechamento de todos os estabelecimentos (essenciais e não essenciais) no âmbito do município de São Miguel do Iguaçu, exceto:
Postos de Combustíveis e borracharias (vedado funcionamento de loja de conveniência);
Atividades religiosas, das 08h00 as 21h00;
Delivery de alimentos, das 08h00 as 22h00;
Farmácia de plantão funcionamento normal.
O decreto também traz outras determinações:
Está proibido o consumo em conveniências, bares e mercearias e vias públicas, sendo autorizada somente a retirada no balcão ou delivery (de segunda a sábado).
Mantém a proibição de atendimento/entrada de pessoas menores de 14 anos e alterou a proibição para maiores de 65 anos em mercados, mercearias, supermercados, conveniências, restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres.
Também estende em uma hora o horário de restrição provisória de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, salvo, circulação de pessoas e veículos em razão de serviços e atividades essenciais, sendo instituído o Toque de Recolher da 21h00 as 05h00, e manteve a proibição da comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no mesmo período.
A reunião também definiu pela formação de equipe de fiscalização, comandada pela secretaria de Administração, formada por servidores da Defesa Civil, fiscais sanitários, tributários e de postura, e Guarda Municipal, que vai intensificar a fiscalização e aplicar multas em casos de descumprimento do decreto, sendo prevista:
Multa de até R$10.000,00 (dez mil reais), na 1ª notificação;
Cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, independente de prévia notificação;
Multa de R$300,00 (trezentos reais) pelo não uso da máscara em espaços e vias públicos e estabelecimentos comerciais.
Demais atividades recreativas, sociais, culturais, esportivas e turísticas continuam sendo proibidas.
Detalhes do decreto nº253/2021estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico.
A secretária municipal de Saúde, Carline Slovinski Acordi Garcia, e o diretor da Vigilância Sanitária, Volnei Augusto Schoninger, falaram sobre o novo decreto:
Fonte: Assessoria