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ADAPAR flagra trânsito irregular de animais no Posto de Fiscalização do Trânsito Agropecuário de Guaíra

No veículo foram encontrados dois equinos e cinco ovinos - estes susceptíveis ao vírus da Febre Aftosa, todos provenientes do estado de Mato Grosso do Sul.

  • 29/03/2021
  • Foto(s): Assessoria ADAPAR
  • Policial
ADAPAR flagra trânsito irregular de animais no Posto de Fiscalização do Trânsito Agropecuário de Guaíra

Servidores do Posto de Fiscalização do Trânsito Agropecuário de Guaíra (PFTA), visualizaram na sexta-feira, 26, um caminhão de transporte de gado em frente ao PFTA e transitando no sentido do perímetro urbano da cidade. Como houve evasão do veículo, prontamente foi solicitado o apoio da Policia Rodoviária Federal, que imediatamente deslocou equipe para realizar o acompanhamento, abordagem e determinação para retorno ao posto. 

Ao verificar a carroceria do veículo foram encontrados dois equinos e cinco ovinos - estes susceptíveis ao vírus da Febre Aftosa, todos provenientes do estado de Mato Grosso do Sul, solicitado a documentação sanitária e fiscal, o condutor disse que não possuía e que o destino dos animais era a cidade de Guaíra, após confeccionado o registro da ocorrência foi determinado o rechaço e retorno a origem.

O ingresso de ovinos é permitido somente quando o destino for abate imediato e para as demais finalidades as exigências são identificação individual dos animais, laudo negativo para febre aftosa. A carga tem que obrigatoriamente estar lacrada pelo Serviço Veterinário Oficial da origem e acompanhada de Guia de Trânsito Animal.

O ingresso de equinos é permitido para qualquer finalidade, quando acompanhados da Guia de Trânsito Animal e os exames obrigatórios como Anemia Infecciosa Equina e Mormo e para algumas finalidades exige-se a vacinação de Influenza Equina sendo obrigatória a apresentação da carteira de vacinação.

O Paraná é Área livre de Febre Aftosa sem Vacinação de acordo com a Instrução Normativa nº 52/2020 que reconhece como livre de febre aftosa SEM vacinação os estados do Paraná, Acre, Rio Grande do Sul, Rondônia e regiões do Amazonas e de Mato Grosso.

A Portaria Adapar nº 294, de 18 de novembro de 2020 dispõe sobre as normas de ingresso, incorporação, egresso, passagem e procedimentos de fiscalização de cargas de animais e produtos de origem animal no estado do Paraná que em seu capitulo VIII, artigo 18, parágrafo primeiro determina que os animais em trânsito pelo território paranaense, sem documentação ou com irregularidades quanto à documentação sanitária, representam risco sanitário para o estado e poderão, a critério da Adapar, serem encaminhados ao abate, às expensas do infrator, sem prejuízo de outras penalidades, conforme previsto em normas.


Fonte: Assessoria ADAPAR

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