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Rádio Costa Oeste
Nesta quarta-feira, 31, a Receita Federal realizou, no âmbito da Operação Escudo, uma ação de repressão ao contrabando e descaminho que resultou na apreensão de receptores de sinal de TV e essências para cigarro eletrônico, em São Miguel do Iguaçu.
Por volta das 07h, servidores da Receita Federal abordaram um veículo na BR-277, com placas de São Miguel do Iguaçu, para fiscalizações de rotina. Durante a vistoria, a equipe encontrou 1.331 unidades de essências líquidas para cigarro eletrônico e 50 receptores de sinal de TV, avaliados em R$ 73 mil e R$ 17 mil respectivamente. Os produtos estavam dispostos em caixas de papelão no interior do veículo.
O motorista alegou que não era dono das mercadorias e que foi contratado, por R$ 400,00, para levá-las até Céu Azul – PR. As mercadorias e o veículo foram apreendidos pela Receita Federal. O motorista foi encaminhado à Polícia Federal para as providências cabíveis.
A comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil. Estão incluídos na proibição quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar.
Em 2019, a Anvisa divulgou um alerta aos médicos sobre doenças pulmonares associadas ao uso de cigarros eletrônicos nos Estados Unidos. O documento relata que pacientes descreveram sintomas como dificuldade respiratória, falta de ar e dor no peito, antes da hospitalização. Mais informações estão disponíveis em http://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico.
As essências apreendidas hoje não passaram por nenhum tipo de controle sanitário. Foi constatado que os produtos possuem nicotina em sua composição, além de outras substâncias que podem trazer malefícios à saúde.
A Receita Federal disponibiliza telefones de contato para denúncias, de forma anônima, por meio dos números (45) 9 9152-2036 e (45) 9 9134-0100.
Essa iniciativa está inserida no âmbito do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF), instituído pelo Decreto nº 8.903/2016, tem como diretrizes a atuação integrada e coordenada dos órgãos de segurança e de fiscalizações atuantes nas fronteiras, e como foco, o fortalecimento da prevenção, do controle, da fiscalização e da repressão aos delitos transfronteiriços, como contrabando, descaminho, tráfico de drogas, armas e medicamentos, entre outros.
Fonte: Assessoria Receita Federal