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Rádio Costa Oeste
Com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS (Lei n° 12.305, de 02 de agosto de 2010), a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, por intermédio do Departamento de Meio Ambiente Municipal, está orientando proprietários e funcionários das oficinas e borracharias, principalmente aqueles que efetuam a venda de pneus, que são eles que devem recolher os pneus que os consumidores estiverem trocando, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo.
De acordo com PNRS a obrigação de estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, é dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de pneus. Além disso, os distribuidores, vendedores, reformadores e consumidores finais são corresponsáveis pela coleta de pneus usados. Portanto, reiterando que as oficinas e borracharias devem recolher estes pneus.
Além de grandes poluidores do meio ambiente, os pneus se tornam abrigo para agua da chuva, e em consequência viram criadouros do mosquito da dengue. Segundo informou o Departamento de Meio Ambiente de Missal, com a finalidade de ajudar fornecedores e importadores de pneus a cumprirem estas legislações a Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (ANIP) criou a Reciclanip, uma entidade sem fins lucrativos, a qual se encarrega de montar a logística reversa de pneus usados, coletando-os em diferentes pontos do país.
Em Missal existe um desses pontos de coleta de pneus inservíveis. Este ponto recebe mensalmente os pneus da frota municipal, das borracharias, e pneus que são encontrados descartados incorretamente pela população, onde os mesmos são armazenados por aproximadamente 6 meses até a recolha pela empresa.
É importante ressaltar que a destinação final ambientalmente correta é de responsabilidade dos comerciantes, importadores e fabricantes. A Prefeitura Municipal apenas disponibiliza um local de armazenamento temporário até a coleta pela Reciclanip.
Fonte: Assessoria Missal