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Rádio Costa Oeste
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dentre as mudanças, está a ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a flexibilização na pontuação para suspensão do documento. As novas regras passarão a valer a partir do dia 12 de abril.
Com a nova Lei de Trânsito, são necessários até 40 pontos para a perda da CNH. Esse número, no entanto, não é fixo. Multas gravíssimas, como falar no celular ao volante, podem acarretar na diminuição desse limite, passando para 30 ou 20 pontos.
A validade da CNH também sofreu mudanças no novo Código de Trânsito Brasileiro. Todos os habilitados com menos de 50 anos passam a contar com o prazo de 10 anos para que o documento expire.
As alterações na obrigatoriedade do exame toxicológico são especialmente importantes para os motoristas profissionais. Condutores de transportes rodoviários, de cargas ou habilitados nas categorias C, D ou E deverão realizar o teste a cada dois anos e meio. No antigo CTB, o período de atualização era de cinco anos.
O santa-helenense Cristiano Ditzmann é formado em Gestão de Trânsito e Mobilidade Urbana, cursa Pós-Graduação em Gestão e Normatização de Trânsito e Transporte e atualmente trabalha no Departamento de Trânsito do Município de Santa Helena.
Na entrevista abaixo, Cristiano explica a nova mudança no CTB e orienta os motoristas a ficarem atentos as novas regras que passam a valer a partir de 12 de abril.