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TCE reafirma restrição à publicidade de prefeituras em ano de eleição

  • 25/05/2016
  • Foto(s): Divulgação
TCE reafirma restrição à publicidade de prefeituras em ano de eleição
Decisão tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas serve de alerta aos atuais prefeitos paranaenses neste ano de eleições municipais: a extrapolação do limite legal de gastos com publicidade pode levar à desaprovação das contas dos gestores.

Na sessão de 28 de abril, o Pleno do TCE-PR negou, por unanimidade, provimento a recurso de revista de Claiton Cleber Mendes, ex-prefeito de Pérola (Noroeste do Estado). O recurso pedia a reconsideração de decisão da Primeira Câmara de Julgamentos da corte, que em 2014 emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas do gestor em 2012 - ano de eleição de prefeitos e vereadores e encerramento do mandato 2009-20012.

O motivo do parecer pela desaprovação das contas foi exatamente a realização de despesas com publicidade em ano eleitoral superior à média dos três exercícios anteriores. Em 2012, a administração de Pérola gastou R$ 45.400,59 em propaganda. O valor supera a média do triênio entre 2009 e 2011, que foi de R$ 33.061,90. O ex-prefeito não comprovou a justificativa apresentada no recurso de revista, de que parte do valor gasto em 2012 (R$ 12.743,24) se tratava, na verdade, de pagamento de serviços de publicidade prestados no ano anterior.

A decisão do Tribunal Pleno, ao negar o recurso de revista, foi embasada na instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Os prazos para recurso passaram a contar em 9 de maio, data da publicação do Acórdão 1806/16 - Tribunal Pleno, na edição 1354 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Manual de Fim de Mandato

A limitação do gasto em publicidade, prevista no artigo 73 da Lei Eleitoral (9.504/1997), busca impedir o uso de dinheiro público em benefício do gestor que ocupa o cargo e tenta a reeleição, em prejuízos dos demais concorrentes no pleito. O mesmo artigo proíbe a publicidade institucional nos três meses que antecedem o dia da eleição até a posse dos eleitos.

Com o objetivo de orientar gestores e técnicos sobre as vedações e regras impostas pela lei, incluindo as limitações de gastos com publicidade, o TCE-PR elaborou o Manual de Encerramento de Mandato 2013-2016. Ilustrada e com linguagem acessível, a versão eletrônica do manual está disponível no site do Tribunal: www.tce.pr.gov.br. 

Serviço

Processo nº: 579286/14

Acórdão nº: 1806/16 - Tribunal Pleno

Assunto: Recurso de Revista

Entidade: Município de Pérola

Interessado: Claiton Cleber Mendes

Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Fonte: Diretoria de Comunicação Social - TCE/PR

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