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Covid: TCE-PR notifica municípios sobre vacinação indevida de agentes políticos

O TCE-PR encaminhou 18 notificações a municípios pedindo explicações sobre a aplicação de vacinas contra a Covid-19 em um prefeito, três ex-prefeitos e dezenas de vereadores do interior do Paraná.

Covid: TCE-PR notifica municípios sobre vacinação indevida de agentes políticos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) encaminhou 18 notificações a municípios pedindo explicações sobre a aplicação de vacinas contra a Covid-19 em um prefeito, três ex-prefeitos e dezenas de vereadores do interior do Paraná. Eles aparentemente não se enquadram em nenhum dos grupos prioritários para imunização, conforme os critérios definidos pelo Ministério da Saúde.

As prefeituras têm cinco dias para responder aos Apontamentos Preliminares de Acompanhamento (APAs) enviados pela Corte, justificando o porquê das vacinações dos supostos fura-filas. Caso não sejam capazes de explicar devidamente as ocorrências, os gestores ficarão sujeitos à abertura de Tomada de Contas Extraordinária, processo que pode resultar na aplicação de multas e outras sanções. Os responsáveis também podem ter de responder no âmbito administrativo-disciplinar, bem como judicialmente nas esferas cível e penal, por atos de improbidade administrativa e crimes como peculato, corrupção e abuso de poder.

O Tribunal ainda solicitou informações a quatro municípios sobre casos de multivacinados - quando o portador de um mesmo CPF supostamente recebe diversas doses do imunizante. Essa situação foi verificada a partir de informações fornecidas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Irregularidades

Segundo o coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Rafael Ayres, é altamente improvável que as possíveis ilegalidades tenham sido causadas por falhas técnicas. "Essa hipótese pode ser descartada, já que tanto os casos de agentes políticos fura-filas quanto de multivacinados ocorreram somente em municípios de médio e pequeno porte. Nenhum caso foi registrado em Curitiba, Maringá e Ponta Grossa, por exemplo", explicou ele.

Conforme apurado pelo Tribunal, diversos vereadores foram indevidamente vacinados na condição de "motorista de ambulância", apesar de as informações presentes nos sistemas das prefeituras não demonstraram o exercício da atividade pelos parlamentares. Também foram registrados casos de agentes políticos vacinados apenas com a justificativa "outros", sem a apresentação de quaisquer informações adicionais.

Entre as diversas situações detectadas, destacam-se a de um vereador sem formação superior que foi vacinado como farmacêutico; de outro que, apesar de ser motorista do quadro de servidores do município, foi imunizado como médico; e de uma parlamentar que recebeu a vacina por ser ex-sócia de uma clínica médica pertencente ao marido.

Fiscalização

Todos esses dados estão sendo reunidos pelo TCE-PR como parte da nova etapa da fiscalização do processo de vacinação contra a Covid-19 nos municípios paranaenses. Em um primeiro momento, a atividade, realizada em parceria com o TCU e a CGU, envolveu o envio de questionários às prefeituras a respeito do assunto. Agora, as respostas fornecidas pelas administrações estão sendo validadas sob a luz de informações obtidas pelos próprios órgãos de controle.

O trabalho tem como objetivo acompanhar todo o processo de vacinação contra o novo coronavírus no Paraná, principalmente no que diz respeito ao cumprimento da ordem de prioridade de imunização estabelecida no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 elaborado pelo Ministério da Saúde.

Após o conhecimento pleno das ações municipais implementadas, o TCE-PR efetivará ações de orientação e fiscalização do processo de imunização, seja de forma preventiva, concomitante ou posterior, utilizando os recursos humanos e tecnológicos de processamento e cruzamento dos dados obtidos para garantir a meta de vacinação definida para os grupos prioritários.

A aferição objetiva ainda adotar todas as medidas cabíveis para a responsabilização cível, administrativa e criminal de eventuais irregularidades identificadas, em especial no que concerne à ordem de priorização para aplicação das vacinas; identificar as ações municipais para planejamento, organização e execução do plano de imunização; informar os gestores sobre a importância da execução de tais medidas, bem como alertá-los do dever  de formalizar um plano de ação que defina a organização e programação detalhadas do processo de vacinação; e relatar ao Poder Legislativo municipal, aos conselhos municipais setoriais, aos atores do controle social local e à sociedade em geral as ações tomadas pelo Poder Executivo municipal em relação ao tema.

Outra ação do TCE-PR relacionada a essa fiscalização foi o recente envio de questionários às 399 prefeituras do Paraná para verificar a transparência dos municípios em relação ao processo de vacinação contra a Covid-19. O formulário, encaminhado junto a um manual com orientações por meio do Canal de Comunicação (CACO),  ferramenta eletrônica de diálogo institucional do Tribunal com seus jurisdicionados, deve ser preenchido até o dia 11 de abril.

Após aquela data, os analistas da Corte verificarão, por meio da aplicação de uma nova versão do Índice de Transparência da Administração Pública (ITP), se as respostas correspondem à realidade, podendo validá-las ou não. A administração municipal que não responder o questionário dentro do prazo receberá nota zero na avaliação, cujos resultados serão amplamente divulgados pelo TCE-PR. O Poder Executivo estadual também será avaliado por meio de ação específica a ser desenvolvida pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do Tribunal.

Ouvidoria

Cidadãos que tomarem conhecimento de casos semelhantes aos aqui relatados podem acionar a Ouvidoria do TCE-PR para comunicar possíveis irregularidades no processo de vacinação contra o novo coronavírus em seu município.

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de três maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645, das 12 às 18 horas de dias úteis; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910. O atendimento presencial está temporariamente suspenso em função da pandemia.

Fonte: TCE/PR