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Rádio Costa Oeste
Em reunião extraordinária realizada na manhã desta segunda-feira, 12, o Comitê de Operações de Emergências (COE) de São Miguel do Iguaçu deliberou pela liberação de práticas esportivas, seguindo regras de prevenção à Covid-19.
De acordo com o decreto nº 295/2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico, estão autorizadas atividades esportivas profissionais e amadoras (recreativas), realizadas em quadras e campos públicos e privados, seguindo as seguintes determinações:
Deverá ser respeitado o intervalo mínimo de 30 minutos entre um jogo e outro; sendo que no intervalo das atividades, o local deverá ser esvaziado para higienização com álcool 70%, água sanitária ou outro material compatível.
Deverá ser montada barreira sanitária na entrada, com tapete sanitizante, dentre outras alternativas, a higienização das mãos com álcool 70% e aferição da temperatura.
Somente poderão praticar as atividades esportivas pessoas com idade a partir dos 14 anos e não será permitida a presença de acompanhantes aos praticantes dos esportes (público), para evitar aglomerações.
Também deverá ser respeitado o horário do Toque de Recolher, com o encerramento das atividades as 23h00, e o uso de máscara sempre que a prática esportiva permitir.
As outras medidas preventivas previstas em decretos anteriores continuam válidas.