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Novo Decreto flexibiliza atividades esportivas, reuniões e atendimento comercial em Santa Helena

O Comércio e as atividades não essenciais poderão funcionar, observando as medidas preventivas ao Covid-19.

Novo Decreto flexibiliza atividades esportivas, reuniões e atendimento comercial em Santa Helena

A Administração Municipal de Santa Helena publicou no fim da tarde desta quarta-feira (14), em Diário Oficial o Decreto Nº 282/2021, que flexibiliza algumas regras relacionadas ao combate à covid-19.

O Decreto Municipal segue em consonância com o Decreto Estadual. Dentre as medidas, ficam autorizadas as atividades esportivas individuais e coletivas, praticadas em associações e clubes privados, observando-se o horário do Toque de Recolher.

Fica autorizada a participação das seleções municipais, em todas as modalidades e categorias, a participar de eventos esportivos realizados pelas suas respectivas federações, de acordo com o plano de contingência de cada federação.

O Comércio e as atividades não essenciais, que não estejam suspensas pelo Decreto Estadual n.º 7.320/2021, poderão funcionar, observando as medidas preventivas ao Covid-19, no horário compreendido das 05h até as 23h de segunda a sábado, ficando vedado o atendimento aos domingos.

Fica autorizada a realização da Feira do Produtor Rural, nas quartas-feiras início às 16h não ultrapassando o limite das 23h e, aos sábados das 7h às 12h devendo os feirantes submeter-se às medidas preventivas a Covid-19 e as determinações do Departamento de Vigilância de Saúde.

As atividades religiosas consideradas como serviços essenciais, nos termos do inciso XXXVII, do artigo 5.º do Decreto Estadual n.º 6.983 de 26 de fevereiro de 2021, prorrogado pelo Decreto Estadual n.º 7.020 de 05 de março de 2021, deverão ocorrer na forma prevista na Resolução da Secretaria Estadual de Saúde – SESA n.º221/2021.

Confira o Decreto na integra Clicando Aqui.


Fonte: Rodrigo Cardoso

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