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Missal vai disponibilizar auxílio emergencial para profissionais do setor de eventos

O valor referente ao pagamento será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em parcela única.

  • 23/04/2021
  • Foto(s): Ilustrativa/Pinterest
  • Região
Missal vai disponibilizar auxílio emergencial para profissionais do setor de eventos

Os profissionais do setor de eventos foram um dos primeiros a parar completamente suas atividades devido a pandemia, e muito provavelmente serão os últimos a retornarem de forma definitiva. Já faz mais de um ano que estes profissionais tiveram que buscar outra atividade e alguns, até encontram dificuldades financeiras.

A administração municipal de Missal, após aprovação da câmara de Vereadores, publicou a Lei nº1585 de 19 de abril de 2021, dispondo de ação emergencial destinada ao pagamento de auxílio de reforço à renda dos profissionais do setor de eventos, para compensação dos efeitos decorrentes das medidas de combate e enfrentamento a Covid-19.

O valor referente ao pagamento será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em parcela única. Em breve estará disponível no site do município de Missal, um link para cadastro dos interessados, bem como, será nomeado uma comissão para avaliar os inscritos que estarão aptos em receber o referido auxílio emergencial.


Habilitação

Para regular habilitação e pagamento do auxílio à renda há necessidade de cadastramento nominal dos profissionais, que ficará a cargo da SICT - Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo deste Município de Missal. Compete à referida secretaria a operação e acompanhamento do pagamento do auxílio à renda.

Comissão de Avaliação

Como já indicado acima, após inscrição do profissional no credenciamento, sua regular habilitação dependerá de aprovação a ser levada a efeito por Comissão específica.

A Comissão Especial será composta de 5 (cinco) membros, para análise dos pedidos de habilitação ao benefício. Dois representantes da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, um representante da Secretaria de Finanças, um representante do Departamento Jurídico da Prefeitura e um representante da ACIMI.

Membros da Comissão

A referida comissão foi criada e nomeada pelo decreto nº 5569 de 22 de abril de 2021. A secretária de Indústria, Comércio e Turismo irá presidir a Comissão. Confira todos os membros nomeados:

- CLÁUDIA MAGALE HILGERT - PRESIDENTE 

- CARINA INÊS SPOHR BIRCK - MEMBRO 

- MAURO KERN PAULI - MEMBRO 

- TIAGO VELLOSO RODRIGUES - MEMBRO 

- RODRIGO ANDRÉ SCHLEICHER - MEMBRO

Quem terá direito a receber o auxílio?

Terão direito a receber o referido auxílio os profissionais do setor de eventos e assemelhados das seguintes categorias: 

I – Técnicos em eventos (iluminação, cenógrafos, som, figurino, produção e montagem); 

II – Músicos; 

III – Fotógrafos de eventos;

IV – Decoradores de eventos. 

Os interessados deverão preencher formulário no site da Prefeitura Municipal de Missal solicitando o recebimento do presente auxílio à renda emergencial.

Requisitos

Devem ser observados alguns requisitos de forma cumulativa:

I – Terem atuado profissionalmente no setor de eventos e assemelhados nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de decretação do Estado de Calamidade Pública em razão da Pandemia do COVID-19;

II – Não possuírem emprego formal ativo, com registro em contrato vigente em CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

III – Não exercerem, a qualquer título, cargo, emprego ou função pública nas esferas Municipal, estadual ou Federal; 

IV – Não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou serem beneficiários do seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família; 

V – Serem residentes no Município de Missal há pelo menos 02 (dois) anos; 

VI – Possuírem idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

A comprovação das condições dar-se-á de forma priorizada por meio documental, tais como declarações de contratantes, portfólios, fotos, podendo ser admitida, na ausência de possibilidade de comprovação por meio de documento, a autodeclaração subscrita pelos interessados.

Não constitui impedimento à habilitação, eventual recebimento pelos interessados do auxílio emergencial instituído por Lei Federal.

Fonte: Assessoria Misssal