Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

Profissionais do Setor de Eventos poderão se cadastrar no site da prefeitura de Missal para receber auxilio emergencial

Os profissionais do setor de eventos de Missal podem se cadastrar para receber o Auxílio Emergencial de R$1.500,00 em parcela única proposto

  • 26/04/2021
  • Foto(s): Ilustrativa/Internet
  • Região
Profissionais do Setor de Eventos poderão se cadastrar no site da prefeitura de Missal para receber auxilio emergencial

Os profissionais do setor de eventos de Missal podem se cadastrar para receber o Auxílio Emergencial de R$1.500,00 em parcela única proposto pela Administração Municipal, aprovado pela Câmara de Vereadores, justamente para incentivar aqueles que foram os primeiros a parar completamente suas atividades devido a pandemia, e muito provavelmente serão os últimos a retornarem de forma definitiva. 

O link para o cadastro está disponível no site da Prefeitura de Missal no endereço:https://www.missal.pr.gov.br/auxilio-reforco/auxilio. Já faz mais de um ano que estes profissionais tiveram que buscar outra atividade e estão encontrando dificuldades financeiras.

Habilitação

Para regular habilitação e pagamento do auxílio à renda há necessidade de cadastramento nominal dos profissionais, que ficará a cargo da SICT - Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo deste Município de Missal. Compete à referida secretaria a operação e acompanhamento do pagamento do auxílio à renda.

Após inscrição do profissional no credenciamento, sua regular habilitação dependerá de aprovação a ser levada a efeito por Comissão específica, que será presidida pela secretária de Indústria, Comércio e Turismo, Cláudia Magale Hilgert. 

Comissão

- CLÁUDIA MAGALE HILGERT - PRESIDENTE 

- CARINA INÊS SPOHR BIRCK - MEMBRO 

- MAURO KERN PAULI - MEMBRO 

- TIAGO VELLOSO RODRIGUES - MEMBRO 

- RODRIGO ANDRÉ SCHLEICHER - MEMBRO

Quem terá direito a receber o auxílio?

Terão direito a receber o referido auxílio os profissionais do setor de eventos e assemelhados das seguintes categorias: 

I – Técnicos em eventos (iluminação, cenógrafos, som, figurino, produção e montagem); 

II – Músicos; 

III – Fotógrafos de eventos;

IV – Decoradores de eventos. 

Os interessados deverão preencher formulário no site da Prefeitura Municipal de Missal solicitando o recebimento do presente auxílio à renda emergencial.

Requisitos

Devem ser observados alguns requisitos de forma cumulativa:

I – Terem atuado profissionalmente no setor de eventos e assemelhados nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de decretação do Estado de Calamidade Pública em razão da Pandemia do COVID-19;

II – Não possuírem emprego formal ativo, com registro em contrato vigente em CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

III – Não exercerem, a qualquer título, cargo, emprego ou função pública nas esferas Municipal, estadual ou Federal; 

IV – Não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou serem beneficiários do seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família; 

V – Serem residentes no Município de Missal há pelo menos 02 (dois) anos; 

VI – Possuírem idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

A comprovação das condições dar-se-á de forma priorizada por meio documental, tais como declarações de contratantes, portfólios, fotos, podendo ser admitida, na ausência de possibilidade de comprovação por meio de documento, a autodeclaração subscrita pelos interessados.

Não constitui impedimento à habilitação, eventual recebimento pelos interessados do auxílio emergencial instituído por Lei Federal.

Fonte: Assessoria Missal